novembro 16, 2025
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Aqueles que compraram a sua casa principal antes de 2013 podem agora receber de volta uma parte do seu imposto sobre o rendimento pessoal, mesmo que já tenham vendido a casa. Até agora, o Ministério das Finanças tem impedido a utilização de deduções para investimento em habitação por quem usou o dinheiro da venda para pagar hipoteca, alegando que o imóvel já não era a sua residência habitual. No entanto, uma decisão recente do Tribunal Central Económico e Administrativo (TEAC) alterou este critério e abriu a porta a novas receitas.

Quem pode se inscrever

A mudança afetará todos os contribuintes que adquiriram sua casa. até 1º de janeiro de 2013 e que nessa altura já tinha usufruído da dedução para investimento em residência permanente. Esta é uma nuance importante; apenas aqueles que o utilizaram antes da sua supressão poderão continuar a utilizá-lo durante o regime de transição. Além disso, a resolução esclarece que se o dinheiro recebido com a venda tiver sido utilizado para quitar uma hipoteca, esse valor também poderá ser contabilizado como dedução.

Quanto você pode reivindicar

Da dedução do investimento habitacional poderiam ser deduzidos 15% dos valores destinados à compra ou amortização da habitação principal, com um limite máximo de 9.040€ por ano. Na prática, isto significa um retorno de até 1.356 euros por ano. Os contribuintes podem solicitar a restituição por anos indeterminados, ou seja, os últimos quatro anos, caso comprovem que o pagamento foi feito com o produto da venda do imóvel.

Como se inscrever?

Para iniciar o processo, é necessário reunir toda a documentação necessária: escritura de venda, certidão de cancelamento de hipoteca e recibos bancários que comprovem que o dinheiro da venda foi utilizado para quitar o empréstimo. Juntamente com estes documentos, deverá apresentar um pedido de esclarecimento sobre a autoliquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares através da sede eletrónica da Agência Tributária. É aconselhável que o documento faça referência explícita à resolução do TEAC que defende o novo critério.

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