Ele Imposto sobre herança É um imposto devido quando bens ou direitos são transferidos de uma pessoa para outra por morte e gratuitamente. Isto é o que há na Espanha conhecido como herança. Porém, ao doar entre pessoas, o cidadão está legalmente obrigado ao pagamento deste imposto, regulamentado pela Lei 29/1987 e pelo seu regulamento 1629/1991.
Assim, o imposto sucessório é utilizado para tributar ganhos de capital, e quem pretende receber uma herança deve pagar imposto sobre ela. Além disso, a partir Lei 22/2009 foi transferido para as comunidades autônomas tanto atuação quanto poder regulatório, portanto o valor varia muito dependendo da região em que é realizado.
Por sua vez, o cálculo do imposto é obtido somando o patrimônio líquido de bens herdados ou dotados e subtraindo despesas, dívidas e despesas. Além de depender da localização, os descontos também são aplicados de acordo com o grau de relacionamento entre ambas as partes, por isso é importante saber quem se enquadra em cada categoria.
Grupos de impostos sobre herança
Estes são os diferentes grupos estabelecidos para o imposto sobre herança:
- Grupo I: Descendentes e adotados menores de 21 anos.
- Grupo II: Descendentes e adotados com idade igual ou superior a 21 anos, cônjuges, ascendentes e pais adotivos.
- Grupo III: Promessas do segundo grupo, como irmãos, tios e sobrinhos ou ancestrais e descendentes por parentesco.
- Grupo IV: Companheiros de quarto grau, como primos e outros graus de parentesco mais distantes.
Imposto sobre herança de comunidade autônoma
Dados compilados pelo Conselho Geral de Economistas no seu relatório Panorama da Tributação Autónoma e Formal 2025 mostram quais as comunidades com bónus mais baixos e analisam a aplicação do imposto em cada parte do território nacional.
Por exemplo, Catalunha Possui bônus de 99% a 57,37% para o grupo I, dependendo da base de cálculo. Para II, passa de 60% para 28,92% quando a base ultrapassa três milhões e os cônjuges podem aplicar o bônus de 99%.
Em caso Andaluzia E Múrciao bônus é de 99% para os grupos I e II. No entanto, em Aragão São de 99% para o grupo I e de 65% para a aquisição do domicílio habitual do falecido para os contribuintes dos grupos I e II, desde que o valor da casa seja igual ou inferior a 300 mil euros.
EM Astúrias A herança não está sujeita a imposto para os dois primeiros grupos se não exceder 300.000 euros e em País Basco Não são obrigados a pagar se a herança for inferior a 400.000€, mas para montantes superiores aplica-se uma taxa de imposto de 1,5%. Também no norte do país, em GalizaOs grupos I e II estão isentos do pagamento de impostos até um milhão de euros.
Por sua vez, nas ilhas a situação é diferente. EM Ilhas Baleares Para os grupos I e II são concedidos bônus de 100% e para o grupo III são aplicados bônus de 50% a 25%. EM Ilhas Canáriasisto é de 100% para os contribuintes dos grupos I, II e III, embora em alguns casos possa ser estendido ao grupo IV.
EM Cantábria Para as pessoas dos dois primeiros grupos é concedida uma dedução de 100%, e para o terceiro, ou seja, penhores de segundo grau por consanguinidade, é aplicada uma dedução de 50%. EM Castela e Leãoquase o mesmo valor, o bônus de 99% é concedido ao cônjuge, descendente ou filho adotivo, ou ascendente ou pai adotivo do falecido.
Por outro lado, em Castela-La Mancha É também de 100% para os grupos I e I desde que o valor da matéria coletável seja inferior ou igual a 175.000€, mas se a base tributável for igual ou equivalente a 300.000€ é gradualmente reduzida para 80%. Perto, em Estremaduraé de 99% para os grupos I e II, incluindo os valores recebidos pelos beneficiários do seguro de vida.
EM Rioja Para os dois primeiros grupos também é de 99%, mas com a particularidade de se aplicar a pessoas que vivem juntas há pelo menos 15 anos na mesma casa. EM NavarraA alíquota de 0% se aplica aos cônjuges e, a partir de então, o imposto é de 0,8%. Porém, para ancestrais lineares diretos e descendentes por consanguinidade, as taxas aumentam de 2% para 16%.
Em caso Comunidade de Madri Para os dois primeiros grupos é de 99%, mas este ano houve mudanças importantes em outros aspectos e categorias. O bônus do imposto sobre heranças e doações para transferências a irmãos, tios e sobrinhos foi aumentado de 25% para 50%. Também foi aumentado para 100% no caso de doações esporádicas entre particulares de valor inferior a 1.000 euros, e foi eliminada a exigência formal de apresentação de documento oficial a um notário para doações até 10.000 euros.