Um homem foi condenado a quatro anos e meio de prisão por atirar em outro homem com arma de fogo. causando ferimentos graves e consequências irreversíveis Isso fez com que ele mancasse. A sentença, proferida em primeira instância pelo Tribunal Provincial de Melilha, foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), segundo acórdão a que a Europa Press teve acesso.
Os fatos ocorreram por volta das 00h15 do dia 5 de agosto de 2018 na Rua Tadino em Martinengo e, conforme ordem judicial, a vítima estava em uma via pública quando foi abordado por um homem já condenado que o intimidou brandindo uma grande faca. Com isso, o jovem fugiu do local.
Em poucos minutoso arguido regressou à mesma zona a bordo de uma motocicleta conduzida por outra pessoa e efetuou dois disparos com arma de fogo que portava. Um dos projéteis atingiu a vítima na perna esquerda, “causando uma fratura de aproximadamente 12 centímetros de diâmetro com perda de ossos e tecidos moles, além de outra lesão no calcanhar direito em decorrência do projétil”.
Como resultado do tiroteio o requerente necessitou de assistência médica e foi submetido a uma cirurgia “para desbridar, limpar e estabilizar a lesão com agulha de Kirschner”. Posteriormente, ele necessitou de cursos periódicos de tratamento, tratamento com antibióticos e analgésicos, além de um longo processo de reabilitação. O tempo total de cicatrização foi de 210 dias, dos quais 10 foram consideradas lesões graves com internação e 200 foram consideradas lesões moderadas.
Sequências finais
Segundo a decisão do tribunal, “as consequências são permanentes e incluem deformação do pé esquerdo com mobilidade limitada dos dedos e tornozelo, dor persistente com atividade, perda significativa de massa muscular, parestesia do primeiro dedo do pé, inflamação crónica e necessidade de uso de muletas para deambulação”. Além do mais, A vítima “desenvolveu um transtorno de estresse condição pós-traumática de gravidade moderada” e representa dano estético, “avaliado como moderado devido a uma grande cicatriz medindo 13 por 11 centímetros”.
A sentença condena o acusado como uma pessoa que cometeu um crime gravemente punível com seis meses de prisão e crime de lesão corporal até quatro anos de reclusão, coincidindo em ambos os casos a circunstância atenuante de atraso injustificado, uma vez que os factos ocorreram há sete anos, em 2018.
Condenado deve indemnizar a vítima 43.504,54 euros, acrescido dos juros legais apropriados e assumir o pagamento das custas processuais. Além disso, foi sujeito a uma privação especial do direito de exercer o direito de sufrágio passivo durante o cumprimento da pena.
Defesa do acusado interpôs recurso, alegando que houve erro na avaliação das provasviolação da presunção de inocência e falta de apreciação do fator atenuante de atrasos desnecessários. No entanto, o TSJA rejeitou o recurso, considerando que “as dúvidas manifestadas eram infundadas” e manteve a apreciação probatória do tribunal de primeira instância que “deu total credibilidade ao depoimento direto e espontâneo da vítima durante a fase de investigação”.