dezembro 13, 2025
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No dia 22 de dezembro, como todos os anos, é realizado o sorteio da loteria de Natal. A 20 euros por décimo, muitas pessoas decidem partilhá-lo com amigos, colegas ou familiares.

Mas como podemos compartilhar a loteria com segurança? Como o décimo documento é ao portador, isso significa que se houver ganho, o dinheiro fica com quem o possui fisicamente.

Como compartilhar com segurança um bilhete de loteria de Natal

O primeiro passo é colocar isso por escrito, uma vez que acordos orais não servem como prova em caso de litígio. Para evitar mal-entendidos e, o mais importante, para garantir que quem economizou um décimo não fique com o prêmio inteiro, a OCU recomenda seguir as seguintes dicas:

  • Se várias pessoas estiverem dividindo um décimo, é mais seguro para quem o possui fazer uma fotocópia e entregar a cada participante uma cópia assinada indicando seu nome e documento de identidade, bem como o número, série, fração, circulação e quantidade de dinheiro que cada um está jogando.
  • Outra opção é enviar a foto do décimo por e-mail ou WhatsApp. Isto pode servir como prova se forem incluídos detalhes do depositário, dos participantes e do dinheiro que cada um contribuiu. Porém, se alguém duvidar da sua autenticidade porque afirma ter sido manipulado, a sua autenticidade terá que ser comprovada.
  • No caso de compra de um décimo online, o recibo eletrónico da plataforma tem o mesmo valor jurídico de um décimo em papel.
  • Pagar a nossa parte do décimo através do Bizum ou transferência bancária, ou seja, um método que deixe registro, também ajudará a comprovar que se trata de um bilhete compartilhado.

E se todos os participantes assinarem o décimo?

Segundo as Loterias e Apostas Estaduais (SELAE), não existe nenhuma regra que proíba a participação em um décimo da loteria de Natal, nem uma regra que a invalide. É claro que a gravação não deve impedir a leitura de dados importantes no décimo. Há quem prefira anotar no verso da décima folha os nomes e identificações de todos os participantes, bem como o valor jogado por cada um deles.

Porém, como mencionamos no início, os bilhetes de loteria são documentos ao portador. Isto significa que o prémio pode ser reclamado por quem o apresentar fisicamente, independentemente do que nele esteja escrito. A assinatura no décimo não garante a titularidade do prêmio nem garante que se trate de um ingresso geral. É melhor seguir as recomendações da OCU mencionadas acima.

Como coletar um top ten comum?

O primeiro passo é identificar as pessoas do banco que estão dividindo o prêmio e seu percentual de participação. Posteriormente, os bancos poderão transferir a totalidade do prémio para a conta do seu titular na mesma organização, sendo essa pessoa responsável pela distribuição do prémio aos restantes participantes. Tenha em atenção que o Tesouro retém imposto de 20% sobre prémios superiores a 40.000€. Ou seja, o imposto é descontado e o dinheiro restante é distribuído entre todos que jogaram dez.

A principal dica é que uma pessoa nunca deve recolher tudo sem especificar com quem compartilhou o ingresso, caso contrário, doá-lo pode fazer parecer que está doando dinheiro, o que geraria uma taxa de doação.

Por último, a OCU lembra que se o prémio for inferior a 2.000 euros, pode ser levantado em qualquer ponto de venda oficial da lotaria de Natal. As organizações não podem exigir qualquer compensação de pessoas que venham reivindicar prêmios de loteria.

Referência