No dia 22 de dezembro, como todos os anos, é realizado o sorteio da loteria de Natal. A 20 euros por décimo, muitas pessoas decidem partilhá-lo com amigos, colegas ou familiares.
Mas como podemos compartilhar a loteria com segurança? Como o décimo documento é ao portador, isso significa que se houver ganho, o dinheiro fica com quem o possui fisicamente.
Como compartilhar com segurança um bilhete de loteria de Natal
O primeiro passo é colocar isso por escrito, uma vez que acordos orais não servem como prova em caso de litígio. Para evitar mal-entendidos e, o mais importante, para garantir que quem economizou um décimo não fique com o prêmio inteiro, a OCU recomenda seguir as seguintes dicas:
- Se várias pessoas estiverem dividindo um décimo, é mais seguro para quem o possui fazer uma fotocópia e entregar a cada participante uma cópia assinada indicando seu nome e documento de identidade, bem como o número, série, fração, circulação e quantidade de dinheiro que cada um está jogando.
- Outra opção é enviar a foto do décimo por e-mail ou WhatsApp. Isto pode servir como prova se forem incluídos detalhes do depositário, dos participantes e do dinheiro que cada um contribuiu. Porém, se alguém duvidar da sua autenticidade porque afirma ter sido manipulado, a sua autenticidade terá que ser comprovada.
- No caso de compra de um décimo online, o recibo eletrónico da plataforma tem o mesmo valor jurídico de um décimo em papel.
- Pagar a nossa parte do décimo através do Bizum ou transferência bancária, ou seja, um método que deixe registro, também ajudará a comprovar que se trata de um bilhete compartilhado.
E se todos os participantes assinarem o décimo?
Segundo as Loterias e Apostas Estaduais (SELAE), não existe nenhuma regra que proíba a participação em um décimo da loteria de Natal, nem uma regra que a invalide. É claro que a gravação não deve impedir a leitura de dados importantes no décimo. Há quem prefira anotar no verso da décima folha os nomes e identificações de todos os participantes, bem como o valor jogado por cada um deles.
Porém, como mencionamos no início, os bilhetes de loteria são documentos ao portador. Isto significa que o prémio pode ser reclamado por quem o apresentar fisicamente, independentemente do que nele esteja escrito. A assinatura no décimo não garante a titularidade do prêmio nem garante que se trate de um ingresso geral. É melhor seguir as recomendações da OCU mencionadas acima.
Como coletar um top ten comum?
O primeiro passo é identificar as pessoas do banco que estão dividindo o prêmio e seu percentual de participação. Posteriormente, os bancos poderão transferir a totalidade do prémio para a conta do seu titular na mesma organização, sendo essa pessoa responsável pela distribuição do prémio aos restantes participantes. Tenha em atenção que o Tesouro retém imposto de 20% sobre prémios superiores a 40.000€. Ou seja, o imposto é descontado e o dinheiro restante é distribuído entre todos que jogaram dez.
A principal dica é que uma pessoa nunca deve recolher tudo sem especificar com quem compartilhou o ingresso, caso contrário, doá-lo pode fazer parecer que está doando dinheiro, o que geraria uma taxa de doação.
Por último, a OCU lembra que se o prémio for inferior a 2.000 euros, pode ser levantado em qualquer ponto de venda oficial da lotaria de Natal. As organizações não podem exigir qualquer compensação de pessoas que venham reivindicar prêmios de loteria.