Depois de uma longa licença médica, de um diagnóstico que não melhora, ou de um corpo que já não responde como antes, e quando o regresso ao trabalho já não é uma opção realista, a Segurança Social entra em cena para nomear esta nova realidade: incapacidade permanente.
Esta figura jurídica reconhece que a doença ou acidente causou certas consequências e que já não é possível continuar a trabalhar, total ou parcialmente, o que tem consequências graves não só em termos de trabalho, mas também em questões económicas e de vida.
É necessário estar de licença médica?
Porém, não é de fácil acesso. Devem ser cumpridos vários requisitos gerais e contributivos, que variam em função do grau de incapacidade reconhecido e cuja avaliação é coerente com a decisão do tribunal médico.
Além dos requisitos básicos, há um detalhe que muitos requerentes desconhecem e que pode afetar a avaliação do seu caso: Não é necessário estar de licença médica no momento do pedido, embora na prática seja normalmente esse o caso.
O que realmente pressiona a administração é que quem pede invalidez podem provar que as suas patologias são crónicas, irreversíveis e que na verdade limitam a sua capacidade de trabalho. Se a pessoa continuar trabalhando regularmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode interpretar que não existe esse limite, o que os juristas alertam que muitas pessoas não levam em consideração na hora de fazer uma reclamação.
Assim, a maioria dos casos de incapacidade permanente Começam depois de esgotado o período máximo de incapacidade temporária, que geralmente dura até 365 dias, prorrogável até 545 dias, durante os quais é coletado um histórico médico recente para facilitar a avaliação médica.
Mesmo assim, se a deficiência for rejeitada, o caminho não estará fechado: talvez apresentar uma reclamação preliminar e, se necessário, recorrer ao tribunal, onde muitos casos são eventualmente reexaminados com uma análise mais aprofundada dos dados médicos.