janeiro 26, 2026
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O Tribunal n.º 13 de Sevilha arquivou uma investigação contra três chefes do Serviço de Saúde da Andaluzia por manterem contratos a termo durante a pandemia.

A denúncia, apresentada pelo PSOE e apoiada pelo Podemos, acusava o governo andaluz de adjudicar indevidamente contratos no valor de 242 milhões de euros.

O juiz não vê crime na utilização sistemática de contratos a termo, ainda que tenha caído o decreto-lei que o permitia durante a Covid-19.

Os réus alegaram que atuaram no atendimento em situações emergenciais decorrentes da pandemia, e com apoio técnico do SAS e do Ministério da Saúde.

Tribunal nº 13 de Sevilha arquivou a investigação contra três dirigentes do Serviço Andaluz de Saúde (SAS). Este é o atual Vale Garciae seus dois antecessores no cargo, Miguel Angel Garcia Guzmán Ruiz E Diego Vargas Ortega.

Eles eram investigados por contratos de obras e serviços por prazo determinado concedidos pelo governo de Juanma Moreno. durante a pandemia de Covid-19 na sequência de uma denúncia apresentada pelo PSOE.

De acordo com a decisão vista pelo EL ESPAÑOL, o chefe do tribunal decidiu que não vê crime no uso sistemático de figura jurídica celebração emergencial de contratos quando o decreto-lei adotado durante a pandemia já tiver expirado. Isto permitiu-nos saltar os procedimentos habituais e fazer face à crise que surgiu.

O PSOE apresentou uma queixa dado que o governo andaluz tinha gasto 242 milhões de euros em contratos irregulares. Mais tarde, o Podemos juntou-se a esta reclamação.

Durante a investigação, o juiz recolheu depoimentos como investigados de três arguidos, que garantiram ter agido sempre com o consentimento dos serviços técnicos dos SAS e do Ministério da Saúde.

Observaram que a manutenção destes contratos de emergência era apenas uma resposta à a necessidade de continuar a prestar assistência em todas as emergências de saúde causado pela pandemia, pois o sistema “continuou sob enorme pressão”.

Esclareceram também que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não tomou a decisão de acabar com a pandemia até 2023.

Por seu lado, os socialistas basearam a sua reclamação em dois relatórios elaborados por dois auditores do SAS nos quais alertaram que a utilização de contratos a termo como método recorrente de adjudicação de obras e serviços “não tem base jurídica”.

Contudo, na referida decisão, o juiz não considera crime a utilização sistemática de pessoa jurídica criada para responder a emergências relacionadas com a pandemia.

Referência