dezembro 18, 2025
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Esta quinta-feira, no tribunal de Valladolid, um homem, David M.E., compareceu no banco dos réus por um incêndio doloso registado em julho de 2024 na escadaria de um apartamento que alugou com outras pessoas, e que causou sério os ferimentos do seu senhorio, depois que a vítima o chutou para fora e levou seus pertences para fora do prédio.

Suposto culpado de incêndio condenado a pena global dezessete anos de prisão quinze deles – por incêndio criminoso que envolve perigo à vida e à integridade física de pessoas, outros dois anos – por crime que provoca lesões corporais graves e multa 1080 euros por outro crime que tenha causado lesões corporais leves, bem como medidas de segurança obrigatórias no sentido de proibir a aproximação e comunicação com a vítima e o pagamento de multa a título de responsabilidade civil. complexo de compensações de 29.000 euros.

Deste valor, 23.743 euros pertencerão à vítima pelas consequências e danos estéticos, outros 2.141 por danos na sua casa, outros 1.318 a outro vizinho do segundo andar que também sofreu danos no seu apartamento, e outros 822 euros à comunidade de proprietários por eliminar as consequências do fumo e da fuligem nas paredes do segundo andar, segundo disseram fontes jurídicas ao PE.

O incidente diz respeito à decisão do proprietário da segunda casa à esquerda, situada na rua Ceramica 4, no bairro La Circular, de despejar o arguido do imóvel, que este partilhava em regime de arrendamento com outras pessoas, devido a desentendimentos entre senhorio e inquilino devido a atividades não autorizadas e não especificadas que este último realizou em casa.

Através do WhatsApp

O proprietário informou ao inquilino com um mês de antecedência via WhatsApp que ele teria que deixar seu quarto no referido apartamento no dia 1º de agosto de 2024. Assim, no dia 30 de julho, o dono da casa foi até lá enquanto o réu não estava e pegou as chaves, que encontrou sobre uma cadeira, e no dia seguinte voltou a preparar o quarto de David para o próximo ocupante, para que Ele tirou todas as suas coisas de lá. e os deixei no patamar do segundo andar, empilhados ao lado do elevador. Em seguida, informou por telefone ao interessado que o contrato havia sido rescindido e que ele havia levado seus pertences para o desembarque.

No mesmo dia, pelas 17h36, sempre segundo a acusação, o expulso conseguiu entrar no edifício depois de tocar o intercomunicador e permitir que o vizinho deixasse a porta entrar e, uma vez lá dentro, “por sede de vingança e por perceber o perigo que isso implicava”, ateou fogo a vários dos seus pertences empilhados no patamar, colocando-os junto à porta do segundo lado esquerdo, e ele fugiu.

O proprietário estava dentro do apartamento naquele momento e, percebendo fumaça saindo pela porta, saiu para o patamar e descobriu um incêndio. Ela tentou sufocá-lo com um cobertor e um balde de água, enquanto outra vizinha da direita, que também havia sido avisada do incêndio pelos gritos do vizinho, abriu a porta de sua casa, mas se deparou com uma forte rajada de ar quente vindo em sua direção, então, não podendo sair de sua propriedade, ela tentou apagar as chamas com uma toalha molhada e uma panela com água, enquanto dava o alarme através do número 112.

O incêndio, conforme alegado nas acusações públicas que justificam a dura pena solicitada, não só causou ferimentos graves ao proprietário, que sofreu queimaduras na cabeça, pescoço, extremidades superiores e inferiores – cobrindo 35 por cento da superfície do corpo – e menos queimaduras leves em um vizinho em outro andar, mas também colocou seriamente em risco a vida dos ocupantes do prédio, pois as chamas impediram os moradores dos andares superiores de deixar o prédio de cinco andares enquanto a fumaça se espalhava pelas escadas.

Referência