novembro 26, 2025
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A gestão de inadimplências dentro da comunidade proprietária é um dos conflitos mais comuns. Quando um vizinho deixa de pagar aluguel, não é só A economia do edifício sofre, surgem tensões e desconfortos. É por esta razão que a Lei de Propriedade Horizontal (HLPA) dedica um artigo separado a este problema e às medidas que a sociedade pode tomar para cobrar a dívida.

Este artigo, 21 LPH, atualizado recentemente no BOE, Ele detalha as ferramentas que os vizinhos podem usar para tomar medidas contra os inadimplentes. E isso acontece com base em duas abordagens complementares. Por um lado, medidas internas para prevenir ou interromper o não pagamento e, por outro lado, procedimentos legais para apresentar uma reclamação dever quando o diálogo já não é suficiente.

Medidas de dissuasão que o Conselho pode tomar

Quando um proprietário deixa de pagar, o Artigo 21 funciona como um guia para agir de forma segura e legal. A LPH permite que os proprietários, reunidos em conselho, estabeleçam medidas internas para tentar obrigar o vizinho infrator a resolver a situação.. Estas medidas devem ser temporárias e proporcionais, e aplicar somente se houver dívida. Dentre eles, a lei prevê:

  • Os juros são superiores aos juros legaissempre pré-aprovados pelo Conselho de Administração.
  • Restrições temporárias à utilização de alguns serviços comunsse não afetarem a habitabilidade e não implicarem punições desproporcionais.

Processo

Se as negociações amigáveis ​​não trouxerem resultados, a comunidade pode tomar medidas legais através de procedimento de monitoramentoum processo flexível concebido especificamente para este tipo de dívida. Para começar, a comunidade precisa contribuir:

  • UM certificado de dívida emitido pelo secretário.
  • Ele aprovação presidencial (ou uma exceção prevista em caso de intervenção de um administrador profissional).
  • Ele repartição exata dos valores devidos.
  • aviso prévio proprietário inadimplente. E caso não tenha sido possível avisar pessoalmente, notificação adicional por meio de postagem no quadro de avisos.

Se o vizinho devedor não responder no prazo legal, o juiz poderá emitir diretamente uma ordem de pagamento. E se a dívida persistir, a comunidade pode exigir apreensão de bensde contas bancárias para sua própria casa. Neste momento o proprietário deverá assumir também, além da dívida, honorários advocatícios e advocatícios.

Mediação ou arbitragem

A lei permite ainda recorrer à mediação ou à arbitragem, métodos particularmente úteis quando se pretende evitar um julgamento demorado. Geralmente são opções eficazes nos casos em que a dívida surgiu devido a problemas econômicos específicos e não ao não pagamento deliberado. O que fazer se a dívida for pequena?

Quando a dívida não exceda 2.000 eurosVocê pode usar um procedimento simplificado que não requer representação legal. Isto permite que as comunidades reivindiquem quantias menores sem incorrer em grandes custos. Seja qual for o caminho escolhido, a comunidade A Diretoria deverá aprovar a reclamação e registrá-la em ata.. Sem esta etapa formal, nenhum procedimento será considerado válido.