janeiro 18, 2026
694e42bca21790-62550719.jpeg

O Rendimento Mínimo de Subsistência (IMV) é uma prestação da Segurança Social que tem por finalidade prevenir o risco de pobreza e exclusão social em Espanha. Esta assistência destina-se a pessoas que vivem sozinhas ou juntas, mas que não dispõem de recursos económicos básicos para satisfazer as suas necessidades básicas. De acordo com as últimas estatísticas publicadas pelo Ministério da Inclusão, Protecção Social e Migrações, em Dezembro O IMV atingiu um total de 2.441.647 pessoas. que moravam em 799.553 casas.

Beneficiários Individuais de Renda Mínima de Vida (IMV)

Os beneficiários desta assistência serão pessoas com mais de 23 anos que embora possam estar dentro da unidade de convivência, não estão integrados a ela. Embora um dos requisitos seja que estas pessoas não sejam casadas, isso pode ser solicitado caso tenham iniciado um processo de separação ou divórcio. Também não o conseguirão se estiverem ligados a outra pessoa como casal de facto ou fizerem parte de outra unidade de coabitação.

Se você tiver idade de 23 a 29 anosÉ também necessário ter residência legal e efetiva em Espanha e ter vivido de forma independente durante pelo menos dois anos antes de apresentar o pedido. A exceção neste caso serão as pessoas que abandonaram o seu local de residência habitual por terem sido vítimas de violência de género, por terem iniciado processos de separação ou divórcio, ou por outras circunstâncias a determinar.

De nossa parte, caso ter 30 anos ou maisPara solicitar esta assistência, deverá comprovar que, durante o ano imediatamente anterior à data indicada, o seu local de residência em Espanha foi diferente do dos seus pais, tutores ou pais adotivos, a menos que a cessação da coabitação com eles tenha sido devida à sua morte.

Além disso, os cidadãos que têm de 18 a 22 anos, provenientes de internatos para proteção de menores desde que estivessem sob a tutela desses órgãos governamentais por três anos até atingirem a maioridade. Também mulheres adultas que foram vítimas violência de gênero ou vítimas tráfico humano e exploração sexualsem teto ou órfãos absolutos. Porém, estes últimos devem viver separados, sem se unirem em uma unidade de convivência.

Quem pode ser proprietário de uma residência conjunta?

Os titulares do rendimento mínimo vital são pessoas que recebem esta assistência em nome da sua residência conjunta e eles representam isso. Para tal, devem cumprir alguns requisitos, como ter capacidade jurídica e ser maior de 23 anos. Além disso, sempre que ter capacidade jurídicapoderão exercer essa função pessoas maiores de idade ou menores emancipados, caso tenham filhos ou menores sob tutela para fins de adoção ou tutela definitiva. Também órfãos absolutos se forem os únicos membros do agregado familiar conjunto e nenhum deles atingir a idade de 23 anos.

Bloco de coexistência

Poderá também ser concedido um rendimento mínimo de subsistência a pessoas que residam no mesmo domicílio que familiares, desde que não integrem o mesmo agregado de residência partilhada por razões económicas e cumpram algum destes pressupostos:

  • Quando vítima de violência baseada no género deixou a casa habitual da família, acompanhada ou não dos filhos ou menores em situação de guarda, para efeitos de adoção ou de guarda familiar permanente.
  • Quando isso começou processo de separação, anulação ou divórcioou se a dissolução casal de fatoa pessoa tiver saído do domicílio de sua família, acompanhada de filhos ou menores sob custódia para fins de adoção ou tutela permanente. Porém, se se trata de casais de facto, o requerente das prestações deverá comprovar o início dos procedimentos para constituição da tutela de menores.
  • c) Quando ficar comprovado que saíram de casadespejo ou porque é considerado inabitável devido a um acidente ou força maior.

Ressalta-se que nos dois últimos casos será considerada apenas como uma unidade independente. no prazo de três anos a contar da data em que ocorreram os eventos indicados em cada um deles.

Referência