O comportamento de quem se aproveita de um idoso é sempre condenável, mas ainda mais se se tratar de uma pessoa que dispõe de poucos recursos económicos e que é obrigada a viver sozinha. Que tipo de censura existe neste caso para um homem de 38 anos? … que foi detido pela Guarda Civil Granada como suposto autor do crime de fraude persistente.
A vítima era um idoso residente numa localidade da província, cujo nome não foi divulgado, e que se encontrava numa situação de solidão indesejada, uma vez que não havia familiares imediatos no seu círculo imediato. O investigado, morador do mesmo município, aos poucos conquistaria sua confiança. sob o pretexto de ajudá-lo em sua vida diária.
Aproveitando-se desse relacionamento próximo, ele roubava dinheiro de sua conta corrente por meio de uso indevido do seu cartão bancário de 2021 a dezembro de 2025. Após a morte de um idoso, dois de seus sobrinhos, verificando os registros e movimentos de contas bancárias, descobriram inúmeras despesas que não correspondiam às despesas normais e não foram autorizadas pelo tio.
Particularmente marcantes foram os dois reembolsos efetuados em setembro e outubro de 2025, nos dias em que o seu tio não pôde efetuar pessoalmente os referidos reembolsos, visto que ele foi hospitalizado a partir de julho.
Familiares apresentaram queixa em relação a esses acontecimentos. Graças ao esforço dos investigadores da Guarda Civil, foi possível identificar a acusação apresentada no posto de fiscalização veicular. Ligaram então para o proprietário do veículo usado, que se revelou ser a pessoa que teria feito cobranças fraudulentas no cartão bancário do idoso. O processo foi entregue ao judiciário.