novembro 19, 2025
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A Procuradoria Distrital de Gijon pede multas no valor de 9 anos de prisão para um homem por tentar beijar duas crianças na boca, a quem agarrou com força pelas mãos para evitar que escapassem numa festa de espuma infantil que teve lugar na zona de Gijon em outubro de 2023. A audiência oral decorreu esta quarta-feira a portas fechadas na Oitava Secção do Tribunal Provincial de Gijón e foi ouvida para sentença, segundo o Ministério Público.

O Ministério Público afirma que o arguido, nascido em 1965, por volta das 17h45. No dia 8 de outubro de 2023, visitei o local das celebrações Área de Las Maravilhas Gijona, na Rua dos Barreiros, ou melhor, numa festa infantil de espuma. Então, Ele caminhou até o menino de 10 anos e o agarrou com força. braços para impedi-lo de sair e tentou beijá-lo na boca, mas não conseguiu devido à forte oposição do menor.

Ele então fez o mesmo com uma menina de 9 anos.segurando as mãos dela com força, tentando imobilizá-la, também sem sucesso, embora desta vez ele tenha conseguido beijá-la na bochecha. O Ministério Público acredita que os fatos constituindo dois crimes de agressão sexual contra menor de 16 anosum deles está no nível de tentativa.

Por sua vez, ele pede que o acusado seja condenado. por um crime consumado: Para 6 anos de prisãocom privação especial do direito ao sufrágio passivo durante o cumprimento da pena; proibição de aproximar o menor à sua casa, pelo menos ocasionalmente fora dela, centro de formação ou outro local de visita, a uma distância inferior a 500 metros, bem como proibição de comunicar com ele por qualquer meio durante 8 anos.

Para ele tentativa de crime: Para 3 anos de prisãocom privação especial do direito ao sufrágio passivo durante o cumprimento da pena; Proibição de aproximar o menor à sua casa, ainda que pontualmente fora de casa, centro educativo ou outro local que visite, a uma distância inferior a 500 metros, bem como proibição de comunicar com ela por qualquer meio durante 5 anos. Em relação à responsabilidade civil, o Ministério Público exige do réu pagar indenização a ambos os menores por meio de seus representantes.