O DWP tem emitido pagamentos para milhões, mas alguns idosos ficarão de fora
Milhões de famílias no Reino Unido terão recebido um reforço financeiro extra do Departamento do Trabalho e Pensões (DWP) este mês, mas algumas pessoas mais velhas podem ter ficado de fora. O DWP disse no início deste ano que não há necessidade de inscrição, pois o pagamento será feito automaticamente.
O departamento tem distribuído um pagamento de bônus de Natal de £ 10 aos beneficiários elegíveis. Mas alguns reformados podem perder este benefício inesperado devido a pagamentos não reclamados.
A maioria deveria ter visto o dinheiro chegar às suas contas bancárias no início deste mês, muito antes do início das festividades de Natal. Se você acha que é elegível, mas não recebeu seu pagamento antes do final do ano, o DWP recomenda entrar em contato após 1º de janeiro, quando todos os pagamentos deverão ter sido processados.
Quem pode se qualificar para o Bônus de Natal?
Para se qualificar para o bônus de Natal DWP, você deve receber um dos seguintes benefícios durante a semana qualificada, geralmente na primeira semana completa de dezembro:
- Pagamento por invalidez para adultos
- Pagamento de Independência das Forças Armadas
- Subsídio de Assistência
- Subsídio de cuidador
- Pagamento por invalidez infantil
- Subsídio de frequência constante (pago em caso de acidentes de trabalho ou regimes de pensões de guerra)
- Emprego baseado em contribuição e subsídio de apoio (depois de entrar na fase de benefício principal após as primeiras 13 semanas de inscrição)
- Subsídio de subsistência para deficientes
- Benefício por invalidez a taxa de longo prazo
- Benefício por Morte Industrial (para viúvas ou viúvos)
- Suplemento de Mobilidade
- Crédito previdenciário: o elemento de garantia
- Pagamento de Independência Pessoal (PIP)
- Pensão do Estado (incluindo benefício de reforma faseada)
- Subsídio para Incapacidade Grave (proteção transitória)
- Complemento ou subsídio de desemprego (pago em regime de acidentes de trabalho ou de pensões de guerra)
- Pensão por invalidez de guerra na idade de aposentadoria do estado
- Pensão de viúva de guerra
- Subsídio de mãe viúva
- Subsídio para pais viúvos
- Pensão de viúva
De acordo com as diretrizes do DWP, os idosos que não solicitaram a pensão do Estado e não têm direito a nenhum dos benefícios mencionados acima não serão considerados elegíveis para o subsídio de Natal e, portanto, não o receberão automaticamente. Para casais (casados, em união de facto ou coabitando como se estivessem), ambas as partes terão direito a um Bónus de Natal se cada um reclamar um benefício elegível.
Além disso, mesmo que um dos parceiros não receba uma prestação qualificada, ainda poderá ser elegível para um subsídio de Natal se ambos tiverem ultrapassado a idade de reforma estatal no final da semana de qualificação e o outro parceiro também residir no Reino Unido, Ilhas do Canal, Ilha de Man, Gibraltar, Suíça ou num país do Espaço Económico Europeu.
Para que isto se aplique, o membro com um benefício elegível deve receber apenas Crédito de Pensão ou ter direito a um aumento num benefício qualificado para o seu membro. Não há necessidade de solicitar o Abono de Natal, pois ele deverá ser emitido automaticamente para todos os que se qualificarem.