janeiro 13, 2026
2026011218032467685.jpg

A utilização do crédito ao consumo em Espanha aumentou na última década. Empréstimos pessoais, microcréditos, financiamentos rápidos e cartões rotativos tornaram-se soluções comuns para despesas inesperadas, determinadas compras ou problemas especiais de liquidez. Essa expansão tem acompanhado processos de contratação cada vez mais simples e rápidos.

Paralelamente a isso, estão sendo distribuídos produtos financeiros. taxas de juros muito mais altas a um empréstimo bancário tradicional. Em muitos casos, o custo real do empréstimo excedeu largamente o montante originalmente solicitado, criando situações de dívida de longo prazo que eram difíceis de reverter para os consumidores mais vulneráveis.

Mudança legal que redefine interesses

Até agora, a legislação espanhola permitiu uma ampla margem de manobra para a fixação de taxas de juro sobre empréstimos ao consumo. Embora existissem referências gerais e numerosas decisões judiciais contra os abusos, não existiam restrições claras e uniformes aplicáveis ​​a todo o setor.

Esta situação começa a mudar depois que o Governo aprovou o projecto de lei, que pela primeira vez introduz limite percentual geral aplicável aos empréstimos ao consumo. A medida faz parte da adaptação das regras espanholas aos princípios europeus de defesa do consumidor.

Limite máximo da taxa de juros anual

O texto estabelece um limite de tempo localizado em torno 22% ao ano para este tipo de produto. Este é um limiar significativamente mais baixo do que o que se aplica a alguns empréstimos de elevado valor, especialmente nas áreas de microcréditos e financiamento rápido.

Este limite não implica que os empréstimos sejam gratuitos e não elimina os juros, mas estabelece uma barreira legal destinada a evitar que o custo do empréstimo suba muito além do que é razoável dado o risco assumido.

Quais produtos são afetados?

O futuro padrão não se limita aos empréstimos ao consumidor tradicionais. Abrange uma ampla gama de produtos financeiros comumente utilizados pelos consumidores.

  • Empréstimos ao consumidor para pessoas físicas.
  • Microcréditos e empréstimos rápidos para pequenos montantes.
  • Cartões rotativos com pagamento diferido.
  • Outras fórmulas para empréstimos ao consumidor não hipotecários.

Com esta prorrogação, o legislador pretende colmatar lacunas que permitiam a oferta de produtos de altíssimo valor sob diferentes fórmulas contratuais.

Mais controle e mais informações para o cliente

Além do limite de juros, a lei fortalece obrigações de transparência. As empresas devem comunicar de forma clara e compreensível o custo total do empréstimo, a duração real da dívida e as consequências do não pagamento.

Somente organizações autorizadas e controladas :contentReference(oaicite:1){index=1}que visa reduzir a presença de operadores não regulamentados ou de operadores com práticas opacas.

Quando entrará em vigor e quem afetará?

Embora o projeto já tenha sido aprovado, a norma ainda deverá passar pela tramitação parlamentar. O calendário previsto pressupõe a sua possível entrada em vigor durante 2026, uma vez concluído o processo legislativo.

A resolução se aplicará exclusivamente a novos empréstimos que serão assinados após a sua entrada em vigor. Os contratos existentes não serão alterados, uma vez que a lei não será aplicada retroativamente.

Mais um passo na proteção dos direitos do consumidor

O Poder Executivo destaca que o principal objetivo é equilibrar o acesso ao crédito com maior proteção ao usuário. Neste contexto, o papel dos supervisores financeiros será fundamental para garantir o cumprimento efetivo dos novos limites.

A reforma não elimina o risco nem a responsabilidade individual na contratação de um empréstimo, mas redefine a estrutura de cálculo dos juros. Uma mudança que afeta diretamente milhões de pessoas que utilizam o crédito ao consumo no seu dia a dia.

Referência