A utilização do crédito ao consumo em Espanha aumentou na última década. Empréstimos pessoais, microcréditos, financiamentos rápidos e cartões rotativos tornaram-se soluções comuns para despesas inesperadas, determinadas compras ou problemas especiais de liquidez. Essa expansão tem acompanhado processos de contratação cada vez mais simples e rápidos.
Paralelamente a isso, estão sendo distribuídos produtos financeiros. taxas de juros muito mais altas a um empréstimo bancário tradicional. Em muitos casos, o custo real do empréstimo excedeu largamente o montante originalmente solicitado, criando situações de dívida de longo prazo que eram difíceis de reverter para os consumidores mais vulneráveis.
Mudança legal que redefine interesses
Até agora, a legislação espanhola permitiu uma ampla margem de manobra para a fixação de taxas de juro sobre empréstimos ao consumo. Embora existissem referências gerais e numerosas decisões judiciais contra os abusos, não existiam restrições claras e uniformes aplicáveis a todo o setor.
Esta situação começa a mudar depois que o Governo aprovou o projecto de lei, que pela primeira vez introduz limite percentual geral aplicável aos empréstimos ao consumo. A medida faz parte da adaptação das regras espanholas aos princípios europeus de defesa do consumidor.
Limite máximo da taxa de juros anual
O texto estabelece um limite de tempo localizado em torno 22% ao ano para este tipo de produto. Este é um limiar significativamente mais baixo do que o que se aplica a alguns empréstimos de elevado valor, especialmente nas áreas de microcréditos e financiamento rápido.
Este limite não implica que os empréstimos sejam gratuitos e não elimina os juros, mas estabelece uma barreira legal destinada a evitar que o custo do empréstimo suba muito além do que é razoável dado o risco assumido.
Quais produtos são afetados?
O futuro padrão não se limita aos empréstimos ao consumidor tradicionais. Abrange uma ampla gama de produtos financeiros comumente utilizados pelos consumidores.
- Empréstimos ao consumidor para pessoas físicas.
- Microcréditos e empréstimos rápidos para pequenos montantes.
- Cartões rotativos com pagamento diferido.
- Outras fórmulas para empréstimos ao consumidor não hipotecários.
Com esta prorrogação, o legislador pretende colmatar lacunas que permitiam a oferta de produtos de altíssimo valor sob diferentes fórmulas contratuais.
Mais controle e mais informações para o cliente
Além do limite de juros, a lei fortalece obrigações de transparência. As empresas devem comunicar de forma clara e compreensível o custo total do empréstimo, a duração real da dívida e as consequências do não pagamento.
Somente organizações autorizadas e controladas :contentReference(oaicite:1){index=1}que visa reduzir a presença de operadores não regulamentados ou de operadores com práticas opacas.
Quando entrará em vigor e quem afetará?
Embora o projeto já tenha sido aprovado, a norma ainda deverá passar pela tramitação parlamentar. O calendário previsto pressupõe a sua possível entrada em vigor durante 2026, uma vez concluído o processo legislativo.
A resolução se aplicará exclusivamente a novos empréstimos que serão assinados após a sua entrada em vigor. Os contratos existentes não serão alterados, uma vez que a lei não será aplicada retroativamente.
Mais um passo na proteção dos direitos do consumidor
O Poder Executivo destaca que o principal objetivo é equilibrar o acesso ao crédito com maior proteção ao usuário. Neste contexto, o papel dos supervisores financeiros será fundamental para garantir o cumprimento efetivo dos novos limites.
A reforma não elimina o risco nem a responsabilidade individual na contratação de um empréstimo, mas redefine a estrutura de cálculo dos juros. Uma mudança que afeta diretamente milhões de pessoas que utilizam o crédito ao consumo no seu dia a dia.