Juiz do Supremo Tribunal Leopoldo Ponte emitiu esta quinta-feira uma ordem para iniciar o julgamento oral do ex-ministro dos Transportes José Luis Abalos, do seu ex-assessor Koldo García e do empresário Victor de Aldama no caso de conspiração para uso de máscaras durante a pandemia do coronavírus. COVID 19. O magistrado concordou agora em manter Abalos e Koldo sob custódia preventiva.
Puente toma esta decisão depois de confirmar ontem Câmara de Recursos O Tribunal Superior confirmou as acusações contra as pessoas sob investigação. Em despacho emitido esta quinta-feira, o magistrado afirma que “aceita iniciar o processo oral contra os arguidos senhores José Luis Abalos Meco, senhores Koldo García Izaguirre e senhores. suborno ativo e passivo, exploração de informações secretas, desvio de fundos públicos;
Além disso, no despacho, o instrutor exige que Abalos e Koldo depositem uma caução de 60 mil euros para garantir as obrigações monetárias que eventualmente lhes possam ser impostas. Uma vez emitido o despacho de procedimento oral, o ex-ministro e ex-secretário organizador do PSOE perde a oportunidade de renunciar aos autos e remeter o caso ao Tribunal Nacional. Conforme relatado na última segunda-feira MUNDOQuem quer que tenha sido o braço direito de Pedro Sanchez deverá comparecer perante o Supremo Tribunal Federal no primeiro trimestre de 2026.
Juntamente com a compra fraudulenta de máscaras durante a pandemia, tribunal criminal presidido por um magistrado Andrés Martinez Arrieta também tentará Abalos, Koldo e Aldama para conexões de amigos próximos do ex-ministro em empresas estatais, uma operação de aluguel de chalés em La Linea de la Concepción (Cádiz) ou o chalé de férias do ex-ministro fica em Marbelha (Málaga)entre outros fatos. José Luis Abalos e Koldo Garcia estão atualmente em prisão preventiva no centro penitenciário Soto del Real (Madrid)onde permanecerão enquanto aguardam uma audiência oral.
Ministério Público Anticorrupção Este artigo separado exigia 24 anos de prisão para o antigo ministro dos Transportes e 19 anos para o seu antigo conselheiro. Assim, a pena mínima de reclusão que a primeira pessoa enfrenta é número 2 A prisão preventiva pelos cinco crimes que lhe são imputados equivale a 12 anos e meio de prisão.