O defensor do cantor Julio Iglesias reagiu à recusa da subprocuradora do Tribunal Nacional, Marta Durantes, em não lhe permitir intervir no processo de instrução, iniciado há duas semanas após denúncia apresentada por dois ex-funcionários.
Reclamação apresentada eldiario.es E UnivisãoEm causa estão alegados toques indesejados, agressões sexuais, humilhações, atitudes de controlo e condições de trabalho análogas à escravidão que alegadamente ocorreram de janeiro a outubro de 2021 nas residências de Iglesias em República Dominicana e Bahamas.
Esta quarta-feira, o advogado José Antonio Choclan apresentou um novo documento, conhecido pelo EL ESPAÑOL, no qual considera que Durantes não garante o direito de Julio Iglesias à defesa.
Na sua opinião, o procurador está obrigado a garantir o direito à defesa desde o início do processo, já desde o momento inicial do estabelecimento da jurisdição espanhola para investigar os factos que não foram registrados nos locais de suposta comissão.
“Neste momento é inadequado reconhecer a alegada identidade, dado que estamos no ponto inicial em que à primeira vista (à primeira vista) devemos determinar a competência do Tribunal Nacional para examinar os fatos relatados”, disse Durantes em decisão na última segunda-feira.
Assim, o Ministério Público atendeu ao pedido da defesa para comparecer no processo conduzido pelo Ministério Público.
“Pela resolução notificada fica claro que o Ministério Público não vai realizar nenhuma fiscalização, mas apenas verificar o próprio texto da denúncia (à primeira vista) jurisdição do Tribunal Nacional”, aponta o advogado de defesa em sua carta.
“No entanto, mesmo que assim fosse, para esclarecer uma questão puramente processual (incompetência do Tribunal Nacional) necessidade de proteção e as alegações dos acusados sobre a questão processual acima mencionada.”
E isto “dada a divulgação pública da denúncia e a instauração deste processo, bem como a manifesta incompetência nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Judicial”.
A decisão do Ministério Público n.º 2 do Tribunal Nacional não é susceptível de recurso. Por isso, o advogado destaca que “nos reservamos a implementação das ações que forem tomadas para garantir a devida proteção constitucional direitos fundamentais que consideramos violados“.
Acrescenta que o “facto infame” é que a denúncia de duas ex-funcionárias de Julio Iglesias é do conhecimento não só do Ministério Público, mas também de “terceiros que não os denunciantes, nomeadamente, pelo menos a organização internacional Women’s Link Worldwide e pelo menos dois meios de comunicação social”.
“Está acontecendo o paradoxo é que o único interessado que não sabe disso é o acusado“, queixa-se, “o que é invulgar do ponto de vista dos princípios fundamentais do nosso sistema constitucional e jurídico”.
Por isso, exige que Durantes, “representando manifesto interesse legítimo, nos forneça cópia da denúncia”.
Julio Iglesias é “a única pessoa colectiva que não dispõe de cópia da denúncia, que, no entanto, caiu claramente em mãos de terceiros”, censura.
Jurisdição
Na primeira carta dirigida ao Ministério Público na última segunda-feira, a defesa argumentou que a necessidade de preservação da informação não poderia ser invocada “com o propósito de proteger uma suposta vítima que participou voluntariamente na divulgação pública de uma denúncia“.
“Uma vez que ele, pela sua decisão, transformou o caso num caso mediático que está a suscitar debate público, e sem manter a necessária confidencialidade, qualquer pedido de proteção do arguido, mesmo a nível geral, deve ser rejeitado”, afirmou.
A defesa considera também que os tribunais espanhóis não têm competência para conhecer desta reclamação.
Na sua opinião, o critério de atribuição de jurisdição, que é a prática de crimes no estrangeiro por cidadão espanhol, “é sempre subsidiário, dando-se preferência à territorialidade (local da prática).
Assim, só se o facto não puder ser processado no Estado onde foi cometido poderá ser considerada a jurisdição espanhola, argumenta.
Além disso, “nenhum dos crimes incluídos na denúncia publicada pertence ao repertório de infrações penais que podem ser processados pelos tribunais espanhóis, independentemente do local de prática, sendo também digno de nota que as vítimas são espanholas e não residem habitualmente em Espanha”.
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Por esta razão, a defesa de Iglesias argumenta que os promotores deveriam transferir “sem procedimento adicional” os requerentes para os tribunais “aos quais o é desejável conhecer o caso”, que são os locais onde os fatos supostamente ocorreram.