O tribunal provincial das Ilhas Baleares condenou Carlos García Roldán, o mentor da maior fraude imobiliária de Maiorca, a 14 anos e nove meses de prisão. O tribunal considera provado que os membros da rede criminosa se envolveram em promoção fantasma através de uma intrincada rede de empresas de fachada e se fizeram passar por promotores com sólida experiência e elevada solvência, embora nunca tenham tido os meios financeiros e materiais para realizar essas atividades. Os arguidos receberam adiantamentos no valor de 3,4 milhões de euros de pelo menos 235 compradores que pagaram dezenas de milhares de euros por casas inexistentes.
Juntamente com Roldan, que fugiu para a Colômbia quando as vítimas começaram a suspeitar de uma fraude, o seu confidente Michele Pilato foi condenado a 9 anos de prisão, e uma terceira pessoa, aparentemente o mentor da conspiração, foi condenada a 4 anos de prisão.
A decisão, a que elDiario.es teve acesso, destaca a importância e a continuidade criminosa do grupo, bem como o significado social da fraude: “Não se trata de um simples projecto imobiliário descarrilado por vicissitudes económicas ou administrativas. Em vez disso, o que se descobriu foi a existência de uma estrutura fraudulenta desenhada, aperfeiçoada e mantida ao longo do tempo”.
A sentença afirmava que as promoções anunciadas se baseavam em fotografias retiradas da Internet ou de outros projetos, mas nenhum deles tinha projeto técnico, licença de construção ou garantia bancária. Os compradores, na sua maioria jovens casais e famílias, que depositaram a sua confiança no que consideravam um “investimento seguro”, ficaram com dívidas hipotecárias e investimentos perdidos. Algumas pessoas relataram ansiedade, licenças médicas e anos de batalhas legais tentando recuperar suas economias.
Quando as vítimas começaram a suspeitar, os integrantes do grupo criminoso já haviam se desfeito de todos os seus bens, esbanjavam todo o dinheiro roubado em restaurantes luxuosos, carros de luxo, serviços de acompanhantes, cassinos e hotéis, e o principal líder da conspiração fugiu para a Colômbia.
A Lujo Casa foi fundada em dezembro de 2015 “claramente subcapitalizada”, segundo os juízes, que salientaram que a empresa tinha capital “mera aparente” aportado através de um veículo que nunca foi integrado no património empresarial. A partir daí, empresas coligadas foram cadastradas para canalizar recursos não relacionados às atividades de desenvolvimento. Os registos contabilísticos estavam em falta ou incompletos porque a empresa não apresentava relatórios anuais e não tinha demonstrações financeiras legalizadas.
O tribunal sublinha que a empresa propôs mais de trinta projetos em construção em Palma, Marratchi, Llucmajor e Algaida. Contudo, apenas sete lotes foram efetivamente adquiridos; Noutros casos existiam apenas opções de compra em circulação; Não foram obtidas licenças de construção, não foram celebrados quaisquer contratos de garantias ou seguros de caução e os valores fornecidos não foram registados em contas especiais separadas, conforme exigido pela regulamentação.
A este respeito, a decisão sublinha que não houve nenhum projecto viável que posteriormente fracassou, mas sim, desde o início, “foi realizada a recolha massiva de fundos de compradores sem a infra-estrutura jurídica ou económica necessária (…) com o pleno entendimento desde o início de que os contratos não seriam cumpridos”.
Promessas, escritórios e logotipos para criar confiança
O tribunal investiga o engano: os arguidos exploraram uma imagem empresarial através do nome Grupo Lujo Casa e da marca Mallorca Investment, um conjunto de nomes que, juntamente com escritórios, brochuras e modelos, criaram uma “imagem uniforme do grupo empresarial” e permitiram-lhes ganhar a confiança do consumidor médio. As partes afetadas também relataram reuniões onde foram assegurados que o empreendimento tinha locais próprios, opções de compra ou licenças estendidas. No entanto, a resolução acrescenta que a Lujo Casa “nem sequer era proprietária dos terrenos de muitos dos empreendimentos e não tinha licenças para novas construções”.
A decisão destaca ainda um aspecto fundamental: a omissão deliberada de garantias legais: “Nenhum dos valores entregues foi depositado em conta especial separada ou segurado por fiança bancária ou seguro caução”. Esta omissão, argumenta o tribunal, aumentou o engano ao levar os consumidores a acreditar que as transações estavam em conformidade com a lei.