janeiro 20, 2026
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A Ministra Lenya Batres lançou uma campanha para reabrir os julgamentos encerrados sob a suposição de que resultaram de fraude. O plenário do Supremo Tribunal esteve dividido em Novembro, última vez que o assunto foi debatido, e a possibilidade de continuidade levou a presidente mexicana Claudia Sheinbaum e alguns líderes do Morena a delinear os limites dos poderes do Supremo Tribunal após a eleição. Este projecto foi arquivado e aguardava decisão, mas esta segunda-feira a questão voltou ao centro da mesa com uma apresentação de Batres, na qual foi incluído o parágrafo relevante, apesar de não ser relevante para a substância da questão em discussão: se o Tribunal Superior pode rever sentenças proferidas por câmaras inexistentes em processos de amparo direto. O plenário rejeitou a proposta por unanimidade, mas o parágrafo em questão ficou paralisado e a ministra recusou-se a retirá-la, apesar dos pedidos de sete dos seus nove colegas.

Segundo advogados consultados, esta é a primeira vez na história do Tribunal que um membro do tribunal se recusa a corrigir o seu texto, apesar de ser uma minoria absoluta. A concessão do ministro levou a uma decisão confusa de Solomon, que, no entanto, abriria um precedente. Na minuta aprovada, esta cláusula será mantida, contrariando a opinião majoritária, mas o documento que os juízes assinarão refletirá sua discordância com a polêmica cláusula, que não terá força jurídica para os ministros. A juíza que se tornará a próxima presidente do Supremo Tribunal abriu a porta a qualquer um dos seus colegas para se recusar a respeitar a vontade da maioria no futuro, à medida que começa a ver os projectos como propriedade dos oradores e não do plenário. “É como se a lei publicada tivesse uma minuta original, mas por questões de ponderação os próprios artigos tivessem que ser destacados”, resume o advogado Fernando Sosa.

O polêmico parágrafo estabelece que o pedido de revisão de sentenças “não prejudica o critério que a nova integração do SCJN possa adotar no que diz respeito à figura da coisa julgada fraudulenta”, inclusão desnecessária, segundo apontaram seus colegas, que, no entanto, visa pavimentar o caminho para sua posição antes do próximo debate sobre o projeto adiado, que gira em torno da aplicação da “nulidade do processo concluído” ao julgamento comercial encerrado.

O artigo salienta que este conceito está expressamente previsto em algumas leis e “implicitamente” noutras, fórmula que não passou despercebida a Yasmine Esquivel, que se opôs veementemente à possibilidade de reabertura de julgamentos. O Ministro opôs-se a esta disposição, que contraria a jurisprudência do Tribunal Superior nesta matéria, e sublinhou que ainda não existe uma resolução com votos suficientes para interromper ou pôr fim a este precedente.

Como resultado da votação de novembro sobre esta questão, o tribunal ficou dividido quase ao meio: cinco ministros falaram a favor da retomada da apreciação dos casos e quatro foram contra. Porém, são necessários seis votos para formar um critério obrigatório, por isso o setor liderado por Batres ainda não tem força suficiente. Alguns ministros, como o presidente Hugo Aguilar, Loretta Ortiz ou Irving Espinoza, que outrora apoiaram a retomada dos julgamentos de fraude, desta vez distanciaram-se do ministro e disseram que o valor proposto por Batres deveria ser discutido outra vez.

“Também sou de opinião que a anulação de processos concluídos é uma matéria diferente, a coisa julgada deve ser entendida separadamente, de forma autónoma. (…) Então também acho que isso é inoportuno, não contribui para a resolução do problema, n.º 52, porque se trata de uma questão diferente, de um debate diferente”, notou Aguilar. Ortiz falou de maneira semelhante, referindo-se ao seu próprio projeto pendente. “Na matéria que será analisada, o seu servidor estará tratando justamente desse assunto, então acredito que é neste momento que deva ser discutido”, acrescentou: “A abolição do julgamento é uma figura distinta da coisa julgada”.

O plenário resolveu o último desafio do secretário Batres sobre o assunto, mas o assunto permanece no limbo, aguardando que Loretta Ortiz devolva a minuta pendente à reunião. A proposta não reúne unanimidade, o que levou os ministros a rejeitarem esta segunda-feira a retoma dos julgamentos concluídos pelos seus antecessores, e antecipa novos debates acalorados. Se nenhum ministro alterar a sua posição sobre a votação de Novembro, a capacidade de apresentar reclamações com base no pressuposto de que começaram devido a fraude será eliminada.

Aqueles que defendem isto enfrentam dois problemas: primeiro, pretendem aplicar a norma civil a um caso comercial e, segundo, propõem utilizar a norma local em substituição da norma federal, como alguns ministros indicaram no outono. A prática do Tribunal indica que este pedido de anulação “é inadmissível se a lei processual não o prever, mesmo supondo que o processo tenha sido fraudulento”. Contudo, para alguns setores do Tribunal, o desejo de justiça prevalece sobre os procedimentos específicos que a determinam em caso de conflito. Nesta segunda-feira, o plenário manteve por unanimidade o princípio da coisa julgada, mas a reivindicação permanece aberta em outra frente.

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