dezembro 30, 2025
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O Conselho do BCE da Junta de Castela e Leão aprovou na terça-feira uma prorrogação do orçamento até 1 de janeiro de 2026, depois de nenhum partido da oposição ter apoiado os relatórios do PP. Pela primeira vez em Castela e Leão, o parlamento rejeitou o projeto de lei orçamental para o próximo ano, que será marcado por eleições regionais marcadas para março do próximo ano.

No final de Novembro, as Cortes aprovaram alterações a todo o projecto de lei do orçamento comunitário para 2026, apresentadas por todos os grupos da oposição. 47 advogados do PSOE, Vox, UPL-Soria Ya e dois representantes do Grupo Misto votaram pela devolução dos projetos de lei, que o PP (31) e dois advogados independentes – ex-Vox – rejeitaram, e apenas o advogado de Por Avila se absteve.

Assim, o executivo regional pretende garantir novos desenvolvimentos para o próximo ano, como uma estratégia de combate a incêndios e um aumento dos salários dos funcionários públicos.

O Decreto é composto por quatro artigos, uma disposição complementar e uma disposição final. Assim, o artigo primeiro estabelece quais os empréstimos que são concedidos e quais os que não o são, de acordo com o disposto no artigo 107.º da Lei 2/2006. O artigo segundo estabelece que a concessão dos empréstimos concedidos dependerá da sua dimensão, consistente com os objetivos de estabilidade fiscal, dívida pública e regras de despesa em vigor para esse ano. A Junta de Castela e Leão, sob proposta do chefe do departamento responsável pelas finanças, pode acordar na retenção dos empréstimos que considere necessários para cumprir os requisitos.

O artigo terceiro regula o despacho e a forma como as despesas serão distribuídas durante o período de prorrogação de forma a garantir o equilíbrio financeiro em todos os momentos, de acordo com o Despacho EYH/1125/2025 de 8 de outubro, que regula as operações de encerramento do exercício de 2025 e de abertura do exercício de 2026.

Do mesmo modo, fica estabelecido que os empréstimos financiados com recursos dos finalistas poderão ser atribuídos à totalidade do montante admissível de despesa relevante e, por último, prevê-se que o Ministro da Economia e Finanças possa propor ao Conselho a indisponibilidade dos empréstimos necessários para garantir a cobertura orçamental da remuneração do pessoal ao serviço da Administração Geral e Institucional da Comunidade.

A disposição adicional esclarece que todas as referências ao orçamento de 2026 na Ordem que rege as operações para encerrar o exercício de 2025 e abrir o exercício de 2026 são entendidas como referindo-se ao orçamento alargado de 2024 a 2026. Por fim, o dispositivo final estabelece que os prazos da prorrogação prevista no decreto terão início no dia 1º de janeiro.

Referência