janeiro 14, 2026
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Semana passada peguei um pacote grande para um vizinho e eles não pegaram.

Bati na porta dele e deixei um bilhete, mas não tenho o número do telefone dele.

Está lotando meu corredor e estou ficando irritado. Posso deixá-lo fora da sua casa?

GL, por e-mail.

Dean Dunham responde: Legalmente falando, depois de aceitar um pacote em nome de outra pessoa, você se torna o que é conhecido como depositário involuntário.

Em termos simples, isso significa que você tem o dever de cuidar razoavelmente do item que possui.

Retirada atrasada: um leitor está farto de ter que olhar um pacote volumoso que aceitou em nome de um vizinho

No entanto, isso não significa que você seja obrigado a armazená-lo indefinidamente ou a reorganizar sua vida em torno dessa responsabilidade.

O que você não deve fazer é simplesmente expulsá-lo de casa sem avisar. Se o pacote for roubado, danificado pela chuva ou sofrer interferência, você poderá, em teoria, ser responsabilizado.

Isso significa que você terá que reembolsar ao seu vizinho o valor do bem roubado ou danificado.

No entanto, a lei reconhece que a sua paciência não é infinita. O próximo passo sensato é deixar outra nota escrita para deixar clara a sua posição.

Sugiro que você indique há quanto tempo está segurando o pacote e solicite que ele seja retirado em um prazo razoável; Eu recomendo sete dias.

Você deve concluir sua nota dizendo que se o pacote não for retirado, você o enviará de volta ao remetente ou simplesmente o deixará fora de sua propriedade em algum lugar que considere seguro. Isso daria ao seu vizinho um aviso justo e mostraria que você agiu razoavelmente.

Se o prazo expirar e ainda houver silêncio rádio, então sim, geralmente você tem o direito de deixar o pacote fora de sua casa, desde que o coloque em local o mais seguro possível, fora da vista, protegido e sem bloquear o acesso.

Nesse ponto, a responsabilidade volta firmemente para eles.

Obtenha um reembolso por um vaso feio

Um amigo me comprou um vaso de Natal que achei feio.

Incluía um recibo de presente, então devolvi-o à loja, mas a empresa recusou-se a me dar uma nota de crédito porque não tinha a caixa original.

Era apenas uma simples caixa de papelão com plástico bolha dentro. Isso é permitido?

AS, por e-mail.

Dean Dunham responde: Como seu amigo comprou o vaso na loja (e não online), o ponto de partida aqui é que não existe um direito que permita devolver o item só porque você o acha feio.

A Lei dos Direitos do Consumidor só confere direitos aos consumidores em situações em que os produtos apresentam defeitos ou quando há alguma outra violação da legislação do consumidor.

Portanto, você terá que confiar inteiramente na boa vontade do varejista e em suas políticas de devolução.

Sendo assim, você deve verificar o que diz a política de devolução da loja em relação à embalagem.

As políticas da maioria dos varejistas afirmam que os itens devem ser devolvidos em “condições de revenda”. Isso nem sempre significa que não foi usado, mas significa que o varejista deve poder colocar o item de volta na prateleira.

As embalagens farão parte disto, especialmente as embalagens de marca, mas a minha opinião é que embalagens sem marca danificadas não devem necessariamente proibir uma devolução se o retalhista puder simplesmente substituir a caixa por outra caixa sem marca – e cobrar este custo ao cliente.

Então, esta é a pergunta que você deve fazer ao varejista. Na minha experiência, muitas empresas agirão de forma tímida, especialmente se o item estiver claramente não utilizado, por isso você deve discutir isso com alguém da equipe de gestão.

Se o varejista continuar negando sua solicitação, você poderá conversar com seu amigo, embora eu entenda que isso possa ser um pouco estranho.

Se você fez a compra com cartão de débito ou crédito, poderá registrar uma solicitação de estorno junto ao seu banco.

Alternativamente, se pagaram com cartão de crédito, podem fazer uma reclamação ao abrigo da Secção 75 da Lei de Crédito ao Consumidor.

Ao escolher qualquer uma das opções, seu amigo deve indicar que ocorreu uma quebra de contrato, pois o varejista se recusou a aceitar a devolução quando deveria.

Referência