dezembro 4, 2025
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Numa resolução publicada no Diário Oficial de Castela-La Mancha na edição desta quinta-feira e recolhida pela Europa Press, fica estabelecido que, para estabelecer o volume mínimo de serviços, foi tida em conta a correspondente prorrogação temporária da chamada de quatro dias, que, em combinação com o fim de semana e feriados anteriores, bem como outro fim de semana subsequente, equivale a um total de 9 dias teóricos sem atividades normais.

Assim, estabelece um mínimo de 100 por cento de atendimento em determinadas unidades, tendo em conta a natureza especial do atendimento prestado. 25% em ambientes regulares de cuidados primários e 33% em hospitais. e adicionais especializados, em ambos os casos arredondados para a fração inteira mais próxima que possa resultar, e com um mínimo de 1 funcionário e igual número de agentes de segurança locais designados rotineiramente, o que servirá como garantia de atendimento médico adequado em casos de emergência que não possam ser atendidos pelo pessoal então disponível.

Em particular, no caso dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de urgência comunitários, serão garantidos cuidados de urgência em cada área base, estando 100% do pessoal em situação de licença. A Unidade de Resposta Médica (UCC) prestará 100% dos serviços, assim como a Unidade de Coordenação Autônoma de Transplantes de Castela-La Mancha.

Nos restantes centros de cuidados de saúde primários, 25% do pessoal trabalhará fora dos feriados.

Hospitais

Nos centros hospitalares e de cuidados de especialidade, o nível de serviço mínimo será de 33% do pessoal em regime não feriado para garantir o funcionamento normal que garanta a continuidade mínima no diagnóstico, tratamento, alta e demais gestão dos centros de saúde.

Porém, serviços de emergência e unidades críticas; Os departamentos de diálise, radioterapia oncológica, reprodução assistida e medicina reprodutiva terão pelo menos 100% dos serviços. Isso também será feito pelo Hospital Dia de Oncohematologia.

O regime de prestação de serviços e de remuneração do pessoal a quem, nos casos apropriados, seja atribuído um período mínimo de trabalho em serviço, tanto a tempo inteiro como localizado, corresponderá a um dia não feriado, uma vez que os dias abrangidos pela declaração de greve são dessa natureza.

As empresas ou organizações que, através de gestão indireta, prestem serviços pertencentes ao Serviço de Saúde de Castela-La Mancha na área da saúde devem garantir a prestação eficiente dos serviços nas mesmas condições que as estabelecidas para os centros Sescam.