A guerra interna sobre o estatuto das categorias profissionais na função pública está prestes a abrir um novo capítulo. O Congresso dos Deputados aprovou esta semana a apreciação de um projeto de lei apresentado pelo Parlamento Cantábrico para alterar o Estatuto Básico dos Funcionários Públicos. O objetivo é atualizar a classificação profissional dos funcionários de carreira e reunir num único grupo todos os órgãos e categorias de funcionários que ingressam com o ensino superior, eliminando assim a divisão existente nos subgrupos A1 e A2.
Esta alteração permitirá a priori que especialistas como técnicos de tesouraria, subinspetores do trabalho, enfermeiros ou fisioterapeutas, bem como outros especialistas A2 que já tenham formação universitária comparável, tenham acesso ao subgrupo A1.
A proposta foi aprovada na primeira tramitação parlamentar com 155 votos a favor, 33 contra e 156 abstenções. A partir de agora, o período de alteração estará inicialmente totalmente aberto; e caso o texto não seja rejeitado, os grupos poderão apresentar alterações parciais. Essas alterações serão discutidas na comissão competente, que emitirá parecer que será submetido ao plenário para aprovação na Câmara.
No entanto, mesmo os sindicatos e associações de funcionários do sector público não sabiam que este projecto de lei seria considerado. Ao mesmo tempo, fontes da administração sublinham que se trata de uma iniciativa legislativa e, portanto, os resultados finais do texto são actualmente imprevisíveis tanto em termos de conteúdo como em termos de calendário.
O projeto de lei tem um artigo único que reforma o artigo 76 do Estatuto Básico do Servidor Público e cria um Grupo A único, sem subgrupos, que estabelece que “para acessar as autoridades ou escalas deste grupo é necessário ter o título de bacharel ou equivalente”. Da mesma forma, afirma-se genericamente que “a classificação dos corpos e dos pesos dependerá do nível de responsabilidade das funções desempenhadas e das características das provas de acesso”. Embora diplomas com 6 anos de experiência (360 créditos) sejam reconhecidos como uma vantagem dentro do grupo A, assim como acontece com os médicos.
A origem do Projeto de Lei, reconhecida por seus autores e exposta na exposição de motivos, é um conflito de classificação profissional que atinge especialmente os profissionais de enfermagem e fisioterapia entre os servidores públicos e o setor público estatutário. Em particular, descrevem a atual classificação do grupo A em dois subgrupos (A1 e A2) como “ultrapassada” e condenam que “não é consistente e não corresponde à nova estrutura de graus universitários do Plano de Bolonha”.
Significam que a classificação actual mantém a antiga divisão entre licenciados e licenciados, apesar de o Plano de Bolonha ter combinado todos os diplomas universitários num chamado diploma universitário. Assim, a reclamação específica incluída nesta proposta é que os formandos em enfermagem e fisioterapia (que devem ter 240 créditos universitários) são classificados no subgrupo A2, o que lhes nega acesso a, por exemplo, cargos de gestão e gestão de cuidados de saúde ou grupos de investigação e ensino. Enquanto outros especialistas como economistas e advogados, também com 240 créditos, pertencem ao subgrupo A1 e têm acesso aos cargos de gestão acima mencionados.
O presidente do sector nacional da saúde do sindicato dos funcionários públicos CSIF, Fernando Hontangas, concorda com esta explicação, condenando ainda outras violações do artigo 76.º, que afectam também os técnicos superiores que são classificados no subgrupo C1 quando deveriam ser do subgrupo B, ou os técnicos de nível médio (auxiliares de enfermagem) que são classificados como C2 quando deveriam ser C1.
Outros setores
No entanto, a proposta de reforma do artigo 76.º introduzida pela iniciativa legislativa afectará não só o sector da saúde, mas também muitas outras actividades da administração. Assim, fontes da Associação dos Controladores do Tesouro do Estado consideram que a proposta assim alterada “poderia lançar as bases para uma reclassificação completamente louca de outros órgãos da função pública incluídos no subgrupo A2, que durante anos procuraram tornar-se órgãos do subgrupo A1 (órgãos superiores), sem passar por uma fase de oposição e sem aprovar o processo eleitoral estabelecido como pré-requisito para estes órgãos superiores”.
Por esta razão, a Associação dos Inspectores do Tesouro opõe-se veementemente a esta alteração legislativa, que considera “um atalho político que, a pretexto de eliminar reclamações, vai fazer explodir carreiras na função pública, baratear o acesso a um grupo superior, e criar um precedente muito perigoso para transformar corpos técnicos em chefes pela porta das traseiras, sem ter em conta o mérito, a capacidade e a competência”.
Muito pelo contrário, o Sindicato dos Técnicos de Tesouraria (Gestha), com classificação A2, para o qual a medida tomada pelo Congresso reabre o debate sobre o efetivo reconhecimento de funções técnicas superiores já desempenhadas por muitos órgãos com classificação A2. “Reconhecer funções acima das agências que as desempenham e organizar melhor as carreiras e a mobilidade fortalece a administração, melhora a sua capacidade de atrair e reter talentos e leva a um melhor serviço aos cidadãos.”
A organização reconhece que o Congresso está a “abrir o melão” sobre uma questão que está atrasada há tantos anos e espera que o seu tratamento culmine numa estrutura clara e atualizada, que reconheça a realidade profissional de todos os funcionários e promova a carreira e a mobilidade dentro da Administração, lembrando que os técnicos do Tesouro, em particular, exigem há 25 anos uma melhor correspondência que lhes permita aproveitar o seu potencial.
Por seu lado, a UGT Serviços Públicos considera também que não há necessidade de alterar o artigo 76.º, que regula a classificação profissional dos funcionários de carreira, mas que as escalas, categorias e níveis devem ser desenvolvidos pelas administrações competentes. E esta é uma questão que, aliás, já consta da Comissão de Acompanhamento do Acordo Quadro para a Administração do Século XXI, que, segundo esta aliança, é o fórum onde deverá ser abordada.