fevereiro 4, 2026
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O governo espanhol anunciou as bases de um novo “Plano Auto+”, que inclui um apoio até 4.500€ para a aquisição de veículos elétricos e eletrificados novos (com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026) ou de carros usados ​​vendidos em concessionários ou pontos de venda oficiais com data de registo igual ou posterior a 1 de janeiro de 2025.

O programa Auto+ continua os esforços para estimular a procura com base no anterior programa Moves III, também destinado à “produção de veículos na Europa e em Espanha”. Em particular, o governo fornecerá até 25% do valor total da assistência para a compra de um carro fabricado na Europa ou na Espanha.

Assim, o apoio é definido no valor até 4.500 euros para a aquisição de automóveis de passageiros assinalados com “0”, ou seja, elétricos e híbridos plug-in, cujo preço não exceda os 35.000 euros (preço de fatura do automóvel, sem impostos e após descontos comerciais) e cuja produção seja realizada em território europeu (categoria M1).

Da mesma forma, quem comprar carrinhas ou camiões ligeiros com massa máxima igual ou inferior a 3,5 toneladas (N1) pode receber até 5.000 euros do governo, sem limite de preço do veículo.

No entanto, importa referir que nestes dois tipos de veículos os pontos de venda terão de oferecer adicionalmente “um desconto de pelo menos 1.000 euros no preço de venda”, o que o Ministério da Indústria e Comércio confirma nas suas bases de dados.

Carros até 35.000 euros

Para receber 100% da assistência máxima, o governo calculou o valor máximo que um comprador deve receber com base na fórmula “EEE” (Elétrica, Econômica e Europeia). Desta forma, modelos elétricos mais baratos produzidos em solo europeu serão recompensados ​​para ajudar uma indústria que viu marcas chinesas entrarem no mercado nos últimos meses.

Em pormenor, para que uma pessoa receba a máxima assistência na compra de um carro (4.500 euros por carro), o carro adquirido deve ser puramente elétrico (o que garante 50% de assistência), ter um preço inferior a 35.000 euros (outros 25% de assistência), e a sua montagem e bateria devem ser feitas na Europa (os restantes 25%).

Se o modelo adquirido for um modelo híbrido plug-in (PHEV) ou um modelo EV de gama alargada (REEV) com a designação “0” da DGT, receberá 25% menos do que a assistência máxima, ou seja, 3.375€, se cumprir duas outras condições: preço inferior a 35.000€ e produção na Europa.

Relativamente ao valor dos veículos, aqueles com custo inferior a 35 mil euros receberão 25% do valor máximo do apoio, que será reduzido para 15% se custarem entre 35 mil euros e 45 mil euros. Nenhum subsídio será recebido acima deste valor.

“Made in Europe” também afectará o montante da ajuda. Aos veículos cuja montagem final e modificação antes da venda foram realizadas numa instalação industrial na União Europeia serão atribuídos 15% do montante máximo da assistência.

Se, além disso, parte do processo de produção de baterias for realizada na UE, poderão receber 10% adicionais. Este processo deverá incluir pelo menos a montagem de “pacotes de baterias”, embora possam ser propostos conceitos alternativos adicionais para capitalizar estes 10%.

Acessórios para motocicleta

O plano Auto+ também cobrirá outros tipos de veículos além dos automóveis de passageiros com até 9 lugares, ampliando as oportunidades de eletrificação nos mercados de motocicletas e quadriciclos.

Os motociclos com velocidade de projeto superior a 45 km/h, movidos exclusivamente por motores elétricos homologados como veículos elétricos, com potência igual ou superior a 3 kW e autonomia mínima de 70 km (categorias L3e, L4e e L5e), podem receber assistência até 1.100€, desde que o preço máximo do veículo adquirido não exceda 10.000€.

Por sua vez, os quadriciclos ligeiros – com peso vazio não superior a 350 kg e com velocidade não superior a 45 km/h e potência máxima não superior a 4 kW (categoria L6e) – e quadriciclos pesados ​​(categoria L7e) – com peso não superior a 450 kg ou 600 kg no caso de transporte de mercadorias – receberão até 1.500 euros em donativos.

Para usufruir destas medidas, os particulares só podem solicitar uma assistência por veículo; No caso de empresas, o atendimento pode ser obtido para no máximo dez modelos.

Referência