janeiro 12, 2026
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O juiz que investiga se os testamenteiros do grande mecenas catalão Pere Mira alienaram a sua herança em benefício próprio em vez de a doar à ciência, concordou mais uma vez que serão afastados da gestão dos fundos que geriram o seu legado, que será gerido de forma cautelar pela Generalitat.

Além disso, o magistrado proibiu-os de possuir seis propriedades em Barcelona e Baqueira Beret (Lleida) e ordenou o confisco preventivo das joias da sua viúva, que se encontravam num cofre de banco, enquanto se aguarda uma análise para saber se os executores também ocultaram esses bens do valor da herança.

Em Outubro passado, um tribunal de Barcelona concluiu que o juiz de instrução violou o direito à defesa dos arguidos ao não lhes dar tempo para se prepararem para a audiência em que foi acordada a administração judicial dos fundos Cellex e Mir-Puig, em Abril.

Em dezembro passado, foi realizada uma nova audiência, e o resultado foi o mesmo: o magistrado afastou os executores acusados ​​(Jorge S., ex-presidente da Fundação Cellex, o advogado Juan Francisco C., além do oncologista e ex-médico do filantropo Josep Tabernero, diretor do Instituto de Oncologia de Val d'Hebron) da gestão dos fundos e ordenou que o Protetorado das Fundações da Catalunha ficasse dependente da Generalitat, quem o dirige.

Numa decisão a que teve acesso o elDiario.es, a juíza Miriam Linaj conclui que “as provas contra os investigados que a forçaram a retirá-los dos fundos em abril permanecem em todos os seus extremos”.

Além disso, o juiz considera este depoimento “corroborado” porque em oito meses e apesar de a defesa ter podido estudar os autos, não foram apresentados “contra-argumentos de defesa” para refutar a tese de que os executores estavam desviando a herança de Pere Mira.

Mir, que viveu na Suíça durante décadas, morreu sem descendência em 2017 e disse que todos os seus bens deveriam ser destinados ao mecenato e à assistência social na Catalunha. Antes da sua morte, as doações à Fundação Cellex eram feitas através de doações de uma das suas empresas com sede no Luxemburgo.

O extenso relatório de Mosso sobre a investigação sobre a suposta apropriação indébita por parte dos executores de Mir do legado do empresário químico revelou que o dinheiro da venda da Derivados Forestales, a empresa na qual Mir fez fortuna, foi colocado em dois fundos no Panamá, assim como todos os bens imobiliários do empresário na Catalunha (que a polícia regional não conseguiu criptografar).

Segundo o juiz, o promotor e Mossos, Jorge S. dirigiu a operação com o objetivo não de transferir todos os bens dos falecidos (que morreram sem descendência) em empresas panamenhas para as fundações espanholas sem fins lucrativos Cellex e Mir-Puig, mas sim direcioná-los para pesquisas científicas, como foi legado por Mir.

Pelo contrário, a defesa dos artistas argumenta que apenas uma parte dos bens da Mir deveria ir para instituições de caridade. O juiz refuta esta tese da defesa e destaca que mesmo a perícia prestada pela defesa no caso concluiu que os fundos Cellex e Mir-Puig eram os “destinatários finais” dos bens. Em suma, não havia divisão entre a herança que iria para a ciência e aquela de que os performers poderiam dispor.

Referência