Juiz Instrutor do Supremo Tribunal, Leopoldo Ponteconcordou em adiar um comparecimento marcado para esta quinta-feira para considerar a libertação de Koldo Garcia, após aceitar a justificativa apresentada por sua defesa sobre ““impossibilidade material” de comparecer a duas audiências judiciais agendado para a mesma data e hora. A decisão consta de despacho emitido terça-feira em que o magistrado estabelece um novo horário para garantir a presença do seu advogado tanto no Tribunal Nacional como no Supremo.
O pedido foi apresentado ontem, segunda-feira, 24 de novembro, pelo advogado Belen Romero Muñoz em nome de Koldo García, que argumentou que sua defesa exige “presença necessária” na declaração do suposto mandante da conspiração. Victor de Aldamamarcada para a mesma quinta-feira, 27 de novembro, às 10h, no Tribunal Central nº 2. A defesa enfatizou a importância do depoimento de Aldama para a estratégia processual de Garcia, dada a ligação entre ambas as investigações na suposta conspiração com anulação de julgamentos durante a pandemia.
Na decisão do juiz Puente, o Supremo Tribunal sugere que, dada a coincidência temporal e dado que o documento apresentado pela defesa comprova a existência do fundamento das 10h00, é oportuno alterar o fundamento original. Assim surgiu o aparecimento de Koldo Garcia traduzido para 12h30. Quinta-feiraduas horas e meia depois da declaração de Aldama no Tribunal Nacional.
O juiz Puente também enfatiza na decisão que a urgência do comparecimento e proximidade geográfica entre ambas as sedes judiciais Acreditava-se que o Tribunal Nacional e o Supremo Tribunal haviam estabelecido um novo cronograma sem alterar a data original. Esta alteração permite que o julgamento seja mantido no mesmo dia, dia 27, evitando grandes atrasos no processo que poderá determinar se Garcia e Abalos serão colocados em prisão preventiva ou não.
Sobre a situação do ex-ministro dos Transportes José Luís Abalostambém investigado em caso especial, o instrutor mantém a afirmação original: Abalos deve aparecer em Quinta-feira, 27, às 10h.sem atrasos. O magistrado esclarece que a defesa de Garcia não é obrigada a estar presente no momento do comparecimento, portanto o apelo de Abalos não é afetado pela reorganização temporal.