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No site oficial lemos o seguinte: “O Conselho de Ministros aprovou um acordo que estabelece os critérios de aplicação da prorrogação até 2026 dos orçamentos gerais do Estado com efeitos em 2025. A medida corresponde … O artigo 134.º da Constituição espanhola estabelece que se uma nova Lei Orçamental não for aprovada em 1 de janeiro, as contas públicas do ano anterior serão automaticamente consideradas ampliadas.
Pois bem, este acordo do Conselho de Ministros está errado. O artigo 134.º da Constituição não diz que se uma nova Lei Orçamental não for adoptada até 1 de Janeiro, as contas serão automaticamente consideradas ampliadas. O artigo 134 da Constituição não diz nada disso. Além disso: o artigo 134 da Constituição nem sequer considera janeiro; O artigo 134.º não se refere a “registos públicos”; e o Artigo 134.º não sugere em nenhuma passagem que “exista” uma nova Lei Orçamental.
O artigo 134.º da Constituição de 1978 prevê o caso em que a Lei Orçamental “não seja aprovada”, e este mandato envolve obviamente uma votação no Congresso dos Deputados. Todos sabem que a 350 deputados foi negada a votação para “aprovar” ou “não aprovar” o Orçamento Geral do Estado. Acredito que o Conselho de Ministros deve corrigir o erro.
José Luis Gardon. Madri
Rei e nação
Houve um aspecto da mensagem do rei que passou despercebido e que considero importante para compreender a gravidade dos nossos tempos: D. Felipe não se dirigiu à nação, mas sim a alguns políticos que poderia ter reunido em quaisquer outras circunstâncias. Tal é a dimensão da crise que sofremos, ao ponto de sacrificarmos a natureza daquilo que sempre foi a mensagem do Natal.
Carmem Bailon. Jaén
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