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MADRI, 17 de dezembro (EUROPE PRESS) –
O Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu por unanimidade na terça-feira condenar cinco dos seis réus do segundo de cinco grupos a penas de prisão que variam de oito a 26 anos pela tentativa de golpe liderada pelo ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro, uma conspiração que ocorreu entre 2022 e 2023.
Entre os condenados estava o general reformado do Exército Mario Fernandez, que serviu como secretário executivo do presidente e recebeu a pena mais alta do grupo por seu papel na conspiração: 26 anos e seis meses de prisão. Da mesma forma, a então diretora da Polícia Rodoviária Federal, Silvinay Vázquez, foi condenada a 24 anos e seis meses de prisão, enquanto os ex-assessores de Bolsonaro, Marcelo Cámara e Filipe Martins (este último envolvido em assuntos internacionais), foram condenados a 21 anos de prisão.
As suas sentenças são uma resposta a acusações de tentativa de derrubada violenta do Estado de direito democrático, golpe de Estado, participação numa organização criminosa armada, danos criminais agravados e destruição de propriedade.
Por sua vez, a ex-Diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, foi considerada culpada apenas pela tentativa de derrubar violentamente o Estado democrático de direito e por um golpe de Estado, pelo que foi condenada a oito anos e seis meses de prisão.
Tanto Alencar quanto Vázquez foram obrigados a perder seus respectivos cargos governamentais – respectivamente o de Delegado da Polícia Federal e o de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico na cidade de San José, Santa Catarina.
Da mesma forma, o tribunal superior ordenou a suspensão de oito anos dos direitos políticos de todos os arguidos, que “não poderão votar ou candidatar-se a qualquer cargo público”, refere o comunicado, que inclui também uma multa conjunta de 30 milhões de reais (pouco mais de 4,6 milhões de euros) “por danos morais colectivos”, multa que deverá ser paga “juntamente com todos os condenados pela sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023”.
Por outro lado, o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira foi absolvido por falta de provas contra ele porque, segundo o investigador do caso, desembargador Alexandre de Moraes, “mesmo que tivesse conhecimento dos fatos, não há provas suficientes de que tenha aderido ao movimento golpista”.
O julgamento do segundo grupo de réus foi o último de cinco a ocorrer num longo julgamento que combinou 1.734 processos criminais, incluindo 619 por “crimes mais graves, como organização criminosa, tentativa de golpe de estado e crimes contra o Estado democrático de direito”, de acordo com outra declaração do Supremo Tribunal.
Com isso, no final do ano judicial, a Primeira Câmara do tribunal condenou “810 pessoas, 395 por crimes graves e 415 por crimes menos graves, além de 14 absolvições”, diz o texto, que aponta ainda 346 processos-crime em fase final de investigação e 98 acusações já apresentadas, “na sua maioria relacionadas com quem financiou acontecimentos que exigiram investigações mais complexas”.
Nesse contexto, a desembargadora da Câmara, Cármen Lúcia, avaliou que “este é um caso inédito na história do Brasil em que o Supremo Tribunal Federal foi convocado, se não para prevenir, pelo menos para deixar claro que qualquer forma de agressão à democracia, às instituições democráticas e ao Estado democrático de direito hoje tem resposta no direito brasileiro”.
“E esta resposta será dada porque existe um poder judicial independente e imparcial que aprecia todos os casos”, concluiu.