novembro 19, 2025
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O Tribunal Constitucional acolheu o recurso de inconstitucionalidade interposto pelo governo central contra a quarta disposição final e a oitava disposição final da primeira parte da Lei 5/2024, de 26 de dezembro, sobre os orçamentos gerais da Comunidade Autónoma. Ilhas Canárias até 2025.

Em particular, o Estado chama a atenção às Ilhas Canárias por regularem o salário do gestor do Serviço de Saúde Canário através do orçamento e por não cumprirem o regime de investimento nos portos da Comunidade Autónoma.

Da mesma forma, o Tribunal Constitucional suspendeu as disposições reclamadas depois de o ter requerido no pedido do Presidente do Governo, Pedro Sánchez, a partir da data de interposição do recurso (30 de setembro) para as partes no processo e a partir do dia em que a suspensão foi publicada no Diário Oficial para terceiros.

O poder executivo alega que a regra pode entrar em conflito com os poderes do governo estabelecidos no Artigo 149.1, Seções 13, 14, 18 e 20, e também alega uma possível violação das Seções 9.3, 134 e 156 da Constituição, disse o tribunal.

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