– TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – Arquivo
MADRI, 8 de dezembro (EUROPE PRESS) –
O Tribunal Penal Internacional (TPI) aceitou o apelo da Rússia ao pedido da Ucrânia para rejeitar um dos argumentos que Moscovo usou para justificar a sua invasão: que a Ucrânia cometeu genocídio contra a população étnica russa na região de Donbass, no leste do país.
A Corte aceitou esta resposta da Rússia, entendendo que ambas estavam diretamente relacionadas, uma vez que a Convenção sobre Genocídio de 1948 foi utilizada como base comum.
Como resultado da discussão publicada esta segunda-feira, o Tribunal Penal Internacional concluiu que “há uma ligação direta entre a reivindicação principal da Ucrânia e a resposta da Federação Russa (…) no mesmo documento, a Convenção sobre Genocídio, que é invocada tanto como jurisdição como como base para as reivindicações das partes sobre o mérito”.
Da mesma forma, o TPI observou que a Rússia pretende utilizar “em grande parte as mesmas provas tanto para refutar as alegações da Ucrânia como para apoiar os seus próprios contra-argumentos”.
Estes processos datam de 26 de fevereiro de 2022, dois dias após o início da invasão russa, e estão diretamente relacionados com conflitos de anos anteriores nas regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk. A Ucrânia queixou-se ao tribunal de que a Rússia “alegou falsamente ter cometido atos de genocídio nas regiões de Luhansk e Donetsk, que Moscovo usou para reconhecê-las como independentes do território ucraniano”.
A Ucrânia pediu ao tribunal que invalidasse esta premissa, o que privaria a Rússia de um dos fundamentos jurídicos mais importantes para justificar a invasão. Dois anos mais tarde, o tribunal declarou-se competente para considerar esta questão e abriu a porta à Rússia para apresentar contra-argumentos em apoio da sua posição.
A decisão desta segunda-feira também autoriza a Ucrânia a responder aos contra-argumentos apresentados pela Rússia, e autoriza novamente Moscovo a responder ao que Kiev diz o mais tardar em 20 de maio de 2025 e 22 de setembro de 2025, respetivamente.