O regime de Daniel Ortega ordenou a abolição da dupla cidadania na Nicarágua a partir de terça-feira. “A cidadania nicaraguense perder-se-á com a aquisição de outra”, diz o artigo 23 da Constituição Política, reformada na segunda legislatura pela Assembleia Nacional, controlada pelo partido no poder. A medida, anunciada em maio de 2025, culmina agora numa segunda votação que faz parte de uma mudança total à Carta Magna que visa garantir a permanência no poder de Ortega e da sua esposa e copresidente Rosario Murillo, enterrando os resquícios da separação de poderes e transformando práticas repressivas até então de facto, como a desnacionalização dos opositores, numa norma constitucional.
A abolição do direito à dupla cidadania foi anunciada durante a cerimônia oficial de nascimento de Augusto C. Sandino em 2025. Deputados pró-governo leram uma nota explicativa da reforma constitucional ordenada por Ortega e Murillo e garantiram que ela era de natureza “antiimperialista” e visava acabar com uma suposta “interferência estrangeira”. “O argumento (da reforma) é absolutamente convincente: é um argumento histórico, mas também é real; ninguém deveria servir duas pátrias”, disse Gustavo Porras, presidente da Assembleia Nacional e uma das principais figuras políticas dos co-presidentes.
O anúncio da abolição do direito à dupla cidadania causou preocupação entre grandes camadas da população. Dezenas de nicaragüenses recorreram às redes sociais para expressar a sua insatisfação e dúvidas sobre a reforma constitucional, um gesto invulgar num país onde continua a existir o receio de expressar publicamente as suas opiniões devido ao risco de represálias criminais. A principal questão é se a perda da cidadania será retroativa e afetará milhares de nicaragüenses que possuem uma ou mais cidadanias. Poucos dias depois, o próprio Porras apareceu na televisão para garantir que as regras não seriam aplicadas retroativamente. “Eles deveriam ficar calmos”, disse o presidente do parlamento.
A promessa de que a reforma não seria retroativa continua a ser questionada pelos críticos do regime sandinista. Segundo o advogado Juan Diego Barberena, o argumento oficial “contrasta com os fatos”. Em Fevereiro de 2023, o regime de Ortega-Murillo retirou a cidadania de 222 presos políticos e deportou-os para os Estados Unidos como apátridas. Poucos dias depois ele repetiu esta medida contra outras 94 pessoas no exílio. Na altura, a Nicarágua não tinha qualquer reforma constitucional em vigor que protegesse legalmente esta decisão, mas esta foi adoptada de facto.
O regime publicou a Lei nº 1.190 em 22 de janeiro de 2024 em Jornal. A lei alterou o artigo 21.º da Constituição para permitir a privação da cidadania daqueles considerados “traidores do país”. Ou seja, o Estado aprovou o quadro jurídico quase um ano após a adopção desta medida, o que constitui uma violação aberta do princípio universal da não retroactividade, que protege os direitos dos cidadãos em qualquer Estado de direito.
Barberena enfatiza também que esta disposição constitucional não é nova, mas representa uma reversão deliberada de reformas anteriores. “A Constituição de 1987 estabelecia que a cidadania nicaraguense era perdida através da aquisição voluntária de outra. Mas a reforma de 2000 eliminou essa perda como um direito, para não dificultar as eleições dos exilados que adquiriram outra cidadania nas décadas de setenta e oitenta”, detalha.
Para um advogado no exílio, o que o regime faz agora é revogar esta garantia com um propósito claro. “Reforçam a causa da dissuasão eleitoral. Não só pela traição, mas também pelo simples facto de adquirirem outra nacionalidade, como a espanhola. Trata-se de uma dupla proibição para impedir que estas pessoas se candidatem a cargos públicos”, alerta, referindo-se às dezenas de opositores naturalizados por Espanha.
Os críticos insistem que a reforma visa diretamente a diáspora, que fugiu da repressão desde a repressão brutal aos protestos antigovernamentais em 2018 e conseguiu encontrar refúgio e naturalizar-se em países como a Costa Rica, Espanha ou os Estados Unidos. Ao mesmo tempo, abre a porta ao regime para revogar a cidadania de qualquer pessoa que classifique como “traidor do país”, um rótulo que aplica à vontade, sem provas ou processo legal formal, e que também inclui o confisco de bens.
Durante a segunda votação presidencial sobre a nova reforma, o partido no poder insistiu numa versão diferente. “A Nicarágua, no exercício da sua soberania, deve garantir que a sua nacionalidade não seja explorada por interesses estrangeiros ou conflitantes. Ser nicaragüense não é um título, mas um ato de dedicação à defesa da independência, da soberania e da autodeterminação. Quem escolhe uma bandeira diferente renuncia voluntariamente ao seu lugar na pátria de Sandino.”