Luz verde ao decreto que regulamenta as condições de trabalho remoto dos funcionários da Junta de Castela e Leão. O texto aprovado esta quinta-feira em Conselho de Governo e que estabelece a “prioridade” deste tipo de trabalho para quem vive … nesta mundo rural ou pedir-lhe que reconcilie a sua vida familiar. Além disso, foi estabelecida uma combinação de dois dias de trabalho presencial e mais três dias de trabalho remoto.
Esta é uma norma que visa promover uma gestão “moderna e digital”, ligando o acesso ao trabalho remoto “com “treinamento de habilidades digitais”conforme indicou o porta-voz do Conselho, Carlos Fernández Carriedo, que afirmou que a intenção é também garantir “um modelo equilibrado, seguro e orientado para resultados para os funcionários públicos de Castela e Leão”.
O decreto refere-se a funcionários da administração autónoma e de organizações autónomas, mas não afeta docentes ou funcionários de serviços de saúde (SACyL), nem a todos aqueles que trabalham “24 horas por dia”, nem àqueles cujas funções exijam trabalho exclusivamente pessoal. Assim, mantêm-se as condições de acesso ao trabalho remoto para aqueles cujas funções “possam ser desempenhadas de forma totalmente remota e garantindo em cada momento a atenção adequada às necessidades do serviço”.
seis meses seguidos
Os requisitos incluem o desempenho pessoal de trabalho ou outro trabalho com funções equivalentes na mesma agência ou unidade administrativa durante “período mínimo de seis mesesconsistente imediatamente antes da candidatura”, o que garante “conhecimento prévio suficiente do cargo”, especificou.
O novo texto também dá “atenção especial aos grupos mais protegidos que serão priorizados” para acesso. Entre eles ele nomeou as vítimas violência de gêneropessoas sujeitas a ataques ou situações de assédio sexual ou laboral, trabalhadores com reconhecido grau de dependência ou deficiência que afecte a mobilidade, aqueles que solicitam trabalho remoto por razões de conciliação da vida pessoal e familiar, e aqueles que residem nos municípios de Castela e Leão ccom uma população inferior a 2.000 habitantes“promovendo assim a coesão territorial, combatendo o despovoamento e alcançando as posições mais periféricas.”
A norma também vincula o teletrabalho à aprendizagem digital, exigindo um certificado de competências digitais para o pessoal que serve a administração comunitária recentemente criada pela Junta de Castela e Leão, explicou.
O modo de trabalho remoto terá a duração inicial máxima é de um ano, com a possibilidade de até duas prorrogações adicionais e normalmente será expressa em uma alocação de dias combinando “dois dias de trabalho presencial e três dias de trabalho remoto”.
Cada autorização será baseada em um “plano individual de trabalho remoto”, que estabelecerá metas, organização do trabalho, mecanismos de monitoramento e avaliação, horários de disponibilidade e dias específicos para a prestação de serviços remotos, o que reforça a orientação para resultados e a transparência na gestão.