O benefício pela contratação de assistente pessoal também se aplicará aos idosos em Madrid. O catálogo de serviços do Sistema de Atenção à Autonomia e Dependências ampliará seu atendimento para beneficiar mais cidadãos. Assim, ao conceder estas bolsas, contribuímos para o financiamento da contratação destes profissionais que acompanham uma pessoa no seu dia a dia para a ajudar nas atividades ou tarefas que desempenha. Do outro lado, foi traçado um projeto de vida, no qual serão coletadas preferências cada pessoa que precisa ser ajudada. Estas medidas estão previstas em decreto finalizado pelo governo regional, que inclui também o aumento dos valores e a fixação de um prazo máximo para resolução de pedidos de dependências.
“O decreto desenvolveu uma lista de benefícios familiares, incluindo um subsídio para assistente pessoal, valor que também se aplica aos idosos” eExplicado pelo Ministério da Família, Juventude e Assuntos Sociais. Antes desta atualização, este serviço destinava-se principalmente a pessoas com deficiência, agora mais situações serão tidas em consideração na prestação deste atendimento. Este recurso permite que os beneficiários ganhem independência, recebendo apoio no trabalho, em casa ou na vida pessoal, como ir ao médico ou passear. Também permite que os membros da família continuem fazendo suas próprias coisas.
Para obter um subsídio para financiar uma figura de assistente pessoal, esta deve ser gerida através de programas de promoção da autonomia pessoal através de organizações sem fins lucrativos ou empresas que prestam este serviço, uma vez que esta figura não pode ser contratada diretamente. A assistência será paga mensalmente pela Comunidade de Madrid. que ronda os 740 euros após envio da confirmação de despesas.
Os valores serão atualizados em meados de 2026, após a aprovação do novo decreto. Então, “Será aumentado o valor máximo estabelecido pelo estado para contratação de assistente pessoal, com o objetivo de promover a independência das pessoas com deficiência e dos idosos em situação de dependência”, explica o ministério. A par deste benefício, serão ainda aumentados outros, como cuidados comunitários ou cuidados comunitários. Dependendo do grau de dependência e do nível de rendimentos, as pessoas com grau III, que recebem atualmente 747,25 euros por mês, podem receber até 1.120 euros.
Outra das figuras que aparecerão no texto será o projeto de vida. Tal como o Conselho Territorial já acordou, com a ajuda desta ferramenta, as pessoas dependentes poderão determinar as suas preferências relativamente à ajuda de um assistente pessoal. Conforme explicam fontes do ministério, este será um guia que os profissionais utilizarão em seu trabalho, já que esta ferramenta “Serão registrados inserções, procedimentos estabelecidos” e outras características que deseja detalhar. Paralelamente, nos próximos meses está prevista a inclusão de um serviço de último testamento, onde será possível recolher outras reflexões sobre o projeto de vida que cada pessoa pretende aceitar.
Além disso, as regras incluirão um dispositivo especial aprovado há um ano, que estabelece Os requisitos de formação e experiência que estes profissionais devem cumprir. Para se dedicar a esta profissão, em Madrid é necessário comprovar uma experiência profissional mínima de 150 horas, que deve corresponder ao trabalho como assistente pessoal. Para tal, deverão ser apresentados contratos de trabalho ou certificados emitidos que indiquem o exercício destas funções e indiquem o tempo durante o qual o trabalho foi executado.
Por outro lado, pode ser fornecida documentação para demonstrar experiência e histórico. passaram por treinamento especial como assistente pessoal. A duração mínima da formação deve ser de 50 horas, devendo a formação ser ministrada “a partir de 30 de maio de 2023, por entidade inscrita no registo de entidades de formação profissional para emprego a nível estadual ou regional”. Estas regras serão aplicadas temporariamente até que o governo central estabeleça um quadro geral para a figura do assistente pessoal.
A Portaria de Dependências incluirá mais aspectos, como a definição de prazos máximos para resolução de solicitações de dependência. Assim, caso aqueles com menos de três anos e maiores de 90 anos deverão ser processados no prazo máximo de três meses. Para pessoas que recebem alta após internação, o prazo é reduzido para 10 dias. E, por sua vez, quando uma pessoa com esclerose lateral amiotrófica (ELA), comprometimento cognitivo ou social chega aos cuidados paliativos, o procedimento será imediato. Outra novidade seria o reconhecimento do encaminhamento automático de benefícios para contratação particular enquanto aguarda vaga na rede pública, ou a disponibilização de compatibilização entre atendimento em centros de dia e atendimento domiciliar.