Os trabalhadores domésticos têm direito ao subsídio de desemprego a partir de 1 de outubro de 2022. Esta oportunidade já estava disponível para outros trabalhadores, mas anteriormente foi-lhes negada. No entanto, apenas o período a partir desta data foi reconhecido como contribuições, situação que os sindicatos condenaram como discriminatória, condição reconhecida pela justiça europeia e por vários tribunais espanhóis. Para remediar esta situação, o Ministério do Trabalho anunciou esta quarta-feira que o Serviço Público Estadual de Emprego (SPES) emitiu instruções para que os períodos de inscrição até 1 de outubro de 2022 também sejam contabilizados como contribuições.
Conforme esclarece o ministério, a instrução do SEPE abre a possibilidade de contabilizarem “além dos períodos registados como contributivos para o desemprego a partir de 1 de outubro de 2022” (que já estavam em vigor), “os períodos incluídos nos seis anos anteriores à situação jurídica de desemprego em que o requerente permaneceu inscrito no regime especial dos trabalhadores domésticos sem contribuições para o desemprego”. A referência a seis anos é feita porque este é o período mínimo que deve ser pago para receber os benefícios do seguro durante dois anos, que é o máximo permitido pela regra antes de passar para a rede de segurança.
Estes períodos até outubro de 2022 também serão tidos em conta no reconhecimento dos subsídios para maiores de 52 anos. Este é o benefício mais comum e um dos poucos que não expira até a aposentadoria. O ministério esclarece que este novo cálculo “não será aplicado caso o trabalhador doméstico também tenha tido outras contribuições de mão de obra contratada ao mesmo tempo”.
O Partido Trabalhista afirma esta nova política, que não foi esclarecida até que decisões judiciais decidiram a favor de vários trabalhadores domésticos: “Continuamos a avançar no sentido de uma igualdade substantiva para este grupo com outros assalariados, deixando para trás a discriminação histórica”, afirma o departamento.
Consulta com o Ministério Público
O sindicato do Comitê Central da OO anunciou a mudança de critérios algumas horas antes do ministério. Ele explica que a SEPE solicitou à Procuradoria-Geral do Estado um relatório sobre o assunto, dada a dificuldade de reconhecimento das contribuições para um período em que essas contribuições não foram efetivamente realizadas. “Tendo em conta diversas decisões judiciais existentes, o reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego aos trabalhadores domésticos é estabelecido como critério administrativo, tendo em conta o momento da inscrição no Regime Especial dos Trabalhadores Domésticos”, refere o sindicato em nota de imprensa.
O CC OO saúda esta mudança, que acredita que evita que “os trabalhadores domésticos tenham de prosseguir com novos litígios sobre esta questão”. Refere-se também a uma decisão de 2022 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), na qual concluiu que o sistema espanhol é discriminatório porque não reconhece o direito ao desemprego a este grupo.
Ao mesmo tempo, o CC PO solicita que a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos não continue a ser uma instrução do SEPE. “A base para esta decisão não deve ser simplesmente um critério administrativo, deve ser confirmada através de uma alteração legislativa adequada. Por isso, recorremos ao Ministério do Trabalho com um pedido para resolver esta questão e exigimos que convoque os parceiros sociais para fazerem as alterações necessárias”, conclui o sindicato.
Riscos ocupacionais
Em Espanha, existem 341 mil trabalhadoras domésticas em regime especial, muito comentadas nos últimos dias devido a outro novo direito. Os empregadores destes especialistas são obrigados desde a última sexta-feira a avaliar os riscos profissionais das suas casas. Embora o Trabajo tenha lançado uma ferramenta gratuita para realizar esse procedimento há mais de seis meses, surgiram problemas, pois muitas pessoas a deixaram para os últimos dias, justamente quando o site estava com problemas. Segundo o ministério, o site Prevention10.es foi alvo de um ataque informático. Apesar de tudo, a fiscalização esclareceu que não haverá multas nos primeiros dias de incumprimento, face a estes problemas.
Este tipo de atividade tem a pior remuneração da economia espanhola (1.138 euros brutos por mês em 2024, face a uma média de 2.386), a maior proporção de trabalhadores estrangeiros e de trabalhadores com dupla cidadania (66%, face a uma média de 20% no mercado de trabalho como um todo, segundo a EPA), e a maior taxa de participação feminina (93%). Embora o emprego global tenha crescido 9% desde 2008, o emprego doméstico caiu 27%.