janeiro 30, 2026
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  1. O que é “violência sexual” e por que está aqui?
  2. A palavra do sacrifício: quando basta e por que basta aqui
  3. Que factos o tribunal considera provados?
  4. Vídeo e o que ele joga fora
  5. Sentença e medidas

O veredicto que considerou o diretor Perez Santana culpado de agredir sexualmente a atriz Jedet vai além de um veredicto e se torna um modelo de explicação de como tais crimes são julgados.

Como apurou a Confidencial Digital, a decisão do Tribunal Penal n.º 7 de Saragoça baseia o caso em torno de três ideias-chave: a) um toque sem consentimento é suficiente para que ocorra violência sexual; b) a palavra da vítima pode ser prova suficiente se for consistente e persistente; e c) nem o álcool nem as drogas estão automaticamente isentos de responsabilidade criminal.

Usando citações do Código Penal e do Supremo Tribunal, o juiz decompõe justificativas comuns e estabelece claramente por que o que aconteceu se enquadra no crime.

O que é “violência sexual” e por que está aqui?

O juiz procede do artigo 178 do Código Penal: “Qualquer pessoa que cometa qualquer ato que viole a liberdade sexual de outra pessoa, sem o consentimento dessa pessoa, é responsável por agressão sexual.” e lembre-se que “o consentimento só será considerado quando for expresso livremente por meio de ações que… expressem claramente a vontade da pessoa”.

Neste sentido, a resolução considera provado que houve “tocar sem consentimento” (na bunda e no peito) e o que eles fazem eles atacam a liberdade sexual.

Além disso, o magistrado se orienta pela ideia geral desse tipo de defesa: a “intenção sexual” deve ser comprovada. Ele cita a Suprema Corte para enfatizar que “um clima fofo na fonte não é necessário” E? “o motivo do comportamento do autor… é indiferente”. Aquilo é: o que importa é a relação sexual não consensualnão “por que” ele fez isso.

A palavra do sacrifício: quando basta e por que basta aqui

A resolução contém um bloco dedicado a explicar à sociedade a regra básica: uma declaração da vítima pode ser suficiente se você passar no exame rigoroso. O juiz cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o “teste triplo”: perseverança, ausência de desconfiança subjetiva E reconhecimento periférico.

E conclui: “Neste caso, o depoimento da vítima excede significativamente os requisitos declarados” porque “desde o primeiro momento foi persistente, consistente e desprovido de contradições significativas” e, além disso, “… confirmado por depoimento de testemunha”.

Quando a defesa tenta se valer de pequenas alterações (por exemplo, da mama direita ou esquerda), o juiz reduz isso a um acessório: “não muda em nada a essência da história”. E ele faz questão para os não advogados: Na verdade, nuances podem aparecer com o tempo. e em um lugar onde há muita gente “É impossível detalhar com precisão quem está com quem o tempo todo.”.

Ele ainda introduz uma frase que funciona quase como um aviso ao leitor: a repetição idêntica pode ser suspeita porque “pode exalar o cheiro de uma história pré-concebida”.

Que factos o tribunal considera provados?

A resolução estabelece um padrão de repetidos apelos e rejeições por parte da vítima. Considera-se provado que numa festa após um concerto de gala o arguido “ele agarrou a bunda dela” e mais tarde “Ele agarrou um dos seios dela duas vezes por cima das roupas.”. Ele também afirma que o último episódio é comprovado em “05.46 horas”quando ele profere insultos: “Viagem de merda, travesti ciumenta, puta”.

Na lógica do juiz, o contexto é importante: a vítima e seu representante explicam que estavam em uma festa de trabalho e por isso ele tentou continuar, até que o quarto episódio provoca a intervenção de seus companheiros e seguranças. A frase apresenta isso como uma reação consistente com a experiência, e não como um acordo.

Vídeo e o que ele joga fora

Analisando as provas audiovisuais, o juiz chama a atenção para um ponto específico que a defesa tentou defender: Jedet foi ouvido dizendo uma frase diferente. A resolução afirma que “Nunca ouvi falar” esta é uma expressão e que, pelo contrário, “Você pode ouvi-lo dizer claramente: ‘Toque meus seios, seu maldito porco, toque em todos agora’”..

Isto é fundamental para o legislador: o tribunal utiliza vídeo determinar o que realmente foi dito e o que não.

Álcool e drogas: por que não são absolvidos, mas influenciam no veredicto

O juiz reconhece que o acusado sofreu e, portanto, aplica proteção incompleta. Mas isto explica porque não permite uma protecção completa: o Artigo 20.2 exige “intoxicação completa” isso impede “Eu absolutamente entendo” ilegalidade ou agir de acordo com esse entendimento, e lembre-se que isso só acontece “em casos muito excepcionais”.

Neste caso, ele conclui que houve “afetação séria e profunda, mas não total” e por isso reduz o âmbito penal, mas mantém a pena.

Insultos: por que não é um tratamento degradante 173.1, mas sim uma humilhação 173.4

O Ministério Público alegou crime contra a integridade moral. O juiz não nega os insultos, mas os qualifica de forma diferente: entende que isso se adequa melhor ao artigo 173.4, que autoriza “expressões… de natureza sexual que criem uma situação objetivamente humilhante, hostil ou intimidante para a vítima, que não constitua outros crimes mais graves”.

Sentença e medidas

A Portaria impõe penas para agressão sexual (artigo 178.1) e para pequenas indignidades (artigo 173.4) e prevê, entre outras coisas, “quatro meses de prisão”, proibição de aproximação a uma distância inferior a 500 metros, proibição de comunicação, liberdade condicional E desqualificação relacionadas ao contato com menores, além de indenização.

Referência