novembro 25, 2025
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Tribunal Superior de Castela e Leão (TSJCyL) parcialmente avaliado recurso interposto por um homem condenado por agredir sexualmente uma menor. Isto segue-se a uma sentença proferida no tribunal provincial em Fevereiro passado. de Leon, que pronunciou o veredicto dez anos de prisão.

Na opinião do TSJCyL, os artigos 181.1 e 3 do Código Penal, conforme alterado pela Lei Orgânica 10/22, aplicam-se à retirada de parte do texto das audiências e reduz a pena para seis anos, com a inabilitação especial do direito ao sufrágio passivo no cumprimento da pena e demais penas acessórias constantes da decisão recorrida, e cancela a inabilitação absoluta no cumprimento da pena, bem como não impõe quaisquer custas. Do veredicto cabe recurso para a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal.

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