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Ex-procurador-geral do estado Alvaro García Ortiz não perderá a carreira como promotor em decorrência de sentença de inabilitação proferida em 9 de dezembro pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal Federal.
Esta decisão foi tomada pela sua sucessora, Teresa Peramato, por sugestão da Inspecção Tributária, dado que a pena de inabilitação aplicada pelo crime de divulgação de segredo diz respeito exclusivamente ao cargo de Procurador-Geral da República e não pode ser estendida à qualidade de procurador.
García Ortiz é procurador da Câmara desde a sua nomeação como chefe da Secretaria Técnica de Dolores Delgado em 2021, pelo que manterá a primeira categoria, que exercerá a seu pedido na Divisão Social da Procuradoria do Supremo Tribunal.
O decreto de Peramato aboliu o cargo administrativo dos serviços de inteligência em que se encontrava seu antecessor como procurador-geral, e concorda com sua reintegração ao serviço ativo entra em vigor a partir de ontem.
García Ortiz renunciou ao cargo de procurador-geral no mesmo dia do anúncio da condenação, que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal já solicitou a anulação e também solicitará a sua defesa junto ao Ministério Público antes de recorrer ao Tribunal Constitucional para proteção.
O Procurador-Geral e a inspecção analisaram Não se aplica o artigo 32.º d) do Regulamento. Ministério Público, segundo o qual se perde a qualidade de procurador, entre outras coisas, no âmbito de uma pena de “pena principal ou complementar sob a forma de privação do direito ao exercício de cargos públicos ou condenação por crime doloso, sem prejuízo do direito conferido pelo artigo 44.2.º da Carta Orgânica do Ministério Público ao titular da Procuradoria-Geral da República, de substituir a perda da qualidade de procurador por sanção de destituição nos casos onde a pena não exceda 6 meses.”
Fontes do Ministério Público explicam que o primeiro caso – “a pena principal ou adicional na forma de privação do direito ao exercício de cargos públicos”– deverá ter o alcance previsto em resolução própria da Câmara Criminal. O tribunal condenou Garcia Ortiz a “inibição especial do cargo de Procurador-Geral do Estado por um período de 2 anos”, ou seja, a pena aplicada especificamente ao cargo que ocupava antes de 9 de dezembro, e não a qualquer outro cargo público.
O segundo pressuposto da norma normativa – “condenação por crime doloso” – foi aplicado na carreira tributária com os mesmos critérios de uma carreira judicialisto é, perde-se o estatuto de procurador ou juiz quando a condenação por crime doloso é prisão. Mas não está perdido se a pena for alguma outra pena, como neste caso (inibição especial e multa).
Por este motivo, não se aplica o direito do Procurador-Geral de substituir a perda do estatuto de procurador pela destituição do cargo, o que só é adequado se a pena imposta for de prisão e, além disso, inferior a seis meses.