janeiro 15, 2026
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A procuradora-geral do Estado, Teresa Peramato, permitiu que o seu antecessor, Álvaro Garcia Ortiz, regressasse ao cargo de procurador do Supremo Tribunal, após uma sentença de desqualificação de dois anos proferida pelo tribunal superior por fuga de segredos. Peramato assinou uma decisão da Autoridade de Supervisão Financeira que estabelece que os procuradores que não sejam condenados a mais de seis meses de prisão não serão desqualificados das suas carreiras, como é o caso dos juízes, e que a pena de desqualificação apenas afecta o cargo de chefe de um ministério do governo, refere a decisão. Este decreto explica que existem precedentes para a condenação de procuradores cuja condenação não implique a perda da sua qualidade de funcionários públicos.

García Ortiz pediu a reintegração na Seção Social do Supremo Tribunal, lugar afastado dos holofotes que lhe convém graças à sua condição de procurador da Câmara, a categoria mais alta da carreira. Conforme explicaram fontes jurídicas ao EL PAÍS, Peramato deu luz verde a esta declaração depois que a Inspetoria Tributária examinou a dimensão do crime doloso e concluiu que neste caso o ex-procurador-geral não teria que abandonar a profissão.

A questão técnica diz respeito ao artigo 44.2 do Estatuto Básico do Ministério Público, que estabelece que “as pessoas condenadas por crime doloso” devem ser suspensas da carreira, embora acrescente que “nos casos em que a pena não exceda seis meses, o Procurador-Geral, com razão e tendo em conta a natureza do crime cometido, pode substituir a perda da qualidade de procurador por uma sanção de suspensão até três anos”.

Estas disposições foram introduzidas num Estatuto alterado em 2007, que pretendia tornar a regra mais flexível para que os procuradores não tivessem de desistir das suas carreiras por condenações menos graves. A nota explicativa da reforma afirmava que a intenção era adaptar para os procuradores as oportunidades que já existiam para os juízes. Por outro lado, a redação do texto não indica que a condenação por crime doloso, que implique a perda da qualidade de procurador, deva ser prisão. O legislador manteve-se na “punição” e não acrescentou “prisão”, pelo que a diferença com a norma dos juízes (que fala em prisão por cessação do trabalho como magistrado) continuou a existir.

Por esta razão, em 2017, quando José Manuel Masa era Procurador-Geral da República, a Repartição de Finanças concluiu que era necessário dar uma interpretação integrativa ao texto judicial (conforme consta do artigo 379.1 da Lei Orgânica da Magistratura Judicial). Ou seja, a perda da condição de membro do Ministério Público era semelhante à de magistrado, e isso só ocorria se a pena imposta ultrapassasse seis meses de reclusão.

Esta interpretação tem prevalecido desde então e, segundo fontes consultadas, há mais precedentes de procuradores que foram condenados por crimes dolosos (menos de seis meses de prisão), mas não abandonaram a carreira. Da mesma forma, há jurisprudência do Supremo Tribunal que apoia esta ideia, como o acórdão da Câmara Controversa-Administrativa de 24 de outubro de 2017, que afirma que “as pessoas pertencentes à carreira judicial ou financeira” condenadas por crimes dolosos “certamente perderão a sua qualidade se lhes for aplicada pena de prisão superior a seis meses” e que se a pena for menor, o Conselho Geral da Magistratura, no caso dos Magistrados ou do Procurador-Geral do Estado, no caso dos procuradores, “por motivos e tendo em conta a natureza do crime cometido”, pode substituir a perda da qualidade de juiz ou magistrado ou procurador pela destituição do cargo. A decisão acrescenta que se o crime doloso não resultar em prisão, “não haverá perda de situação judicial ou financeira”.

A equipe de Peramato utilizou essa doutrina para obrigar Garcia Ortiz a voltar à disputa e também determinou que a desclassificação estava claramente limitada ao cargo de procurador-chefe devido ao texto da decisão. “O senhor Garcia Ortiz foi condenado à inabilitação para exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado por um período de dois anos”, disse a Divisão Criminal. A Inspecção Tributária considerou que se não houve mais menção à sua qualidade de procurador ou outros cargos similares, foi porque os magistrados assim o exigiram, pelo que o ex-procurador-geral poderia ocupar o seu lugar no Ministério Público do Supremo Tribunal.

Referência