dezembro 31, 2025
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Os promotores pediram ao Supremo Tribunal que anule a sentença que condenou o ex-procurador-geral do estado, Álvaro García, a dois anos de inabilitação por divulgar informações confidenciais ao empresário Alberto González Amador, sócio de Isabel Díaz Ayuso. Numa carta publicada por El Español e acedida por elDiario.es, a Procuradora Adjunta do Supremo Tribunal María Ángeles Sánchez Conde argumenta que os juízes da Câmara Penal ignoraram “sem qualquer explicação” as provas que exoneraram García Ortiz e que a sua decisão viola os direitos fundamentais do antigo alto funcionário do Ministério de Estado.

Assim, o procurador alega que os juízes fizeram uma “seleção incompleta dos factos” ao omitirem depoimentos fundamentais de jornalistas que alegaram ter recebido um email a admitir fraude fiscal por parte de um empresário antes de o procurador-geral o receber. Os promotores dizem que o veredicto ignora evidências de defesa que mostram que a informação já era de domínio público quando chegou às mãos de Garcia Ortiz.

Sánchez Conde acusa ainda a Câmara Criminal de apresentar “um facto novo que põe radicalmente em causa o objectivo do julgamento” ao considerar criminosa a declaração do Ministério Público no caso, que não foi discutida nem acusada durante a investigação. Da mesma forma, os promotores argumentam que o Supremo criou uma “espécie de crime” ao punir a divulgação de informações que não são mais sigilosas, o que foge ao âmbito do Código Penal.

Por outro lado, o procurador também qualifica a indemnização atribuída de 10 mil euros, bem como a ordem de pagamento das custas do Ministério Público, de “difícil compreensão” e desmotivada.

O veredicto, que Sánchez Conde pede para ser anulado, é considerado provado que o então procurador-geral do estado “ou uma pessoa próxima a ele” vazou à imprensa uma confissão de fraude fiscal do companheiro de Isabel Díaz Ayuso na noite de 13 de março de 2024. O veredicto entende que o comunicado do promotor sobre o caso também divulgou informações confidenciais e que “o procurador-geral do estado não pode responder a notícias falsas cometendo um crime”.

Os juízes não têm dúvidas de que os jornalistas poderiam ter acessado esses dados antes do próprio Garcia Ortiz, mas argumentam que “o fato de os dados reservados serem conhecidos não neutraliza o dever de confidencialidade do procurador-geral”. “O e-mail vazado deve ter vindo da Procuradoria-Geral do Estado”, decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Referência