De tempos em tempos podemos notar motoristas que, após cometerem um acidente de trânsito, eles fogem rapidamente. Tal decisão pode dever-se a diversas razões, mas não isenta de sanções económicas ou mesmo criminais, dependendo da sua gravidade.
Quais são as possíveis consequências nesse cenário? Pois bem, nas linhas a seguir nossos colaboradores Adrian Botella Lópezadvogado e Carlos V. Eskrich Blatespecialista, eles nos explicam o que acontecerá se o motorista se acidentar e decidir fugir.
Consequências
O advogado Casaricho garante que nesses casos “sistema jurídico” fornece vários mecanismos e cenários para “proteção às vítimas”. Em primeiro lugar, vamos nos concentrar “danos materiais”. “Se a vítima tivesse um seguro abrangente semelhante, a própria empresa fará as reparações” e no futuro, se for possível identificar o culpado, realizará uma “acção reiterada” contra o culpado. “para receber de volta o que você pagou.”
O que acontece se eu não tiver um seguro abrangente? Neste caso e como explicado Carlos V. Eskrich Blat“a seguradora não cobrirá os seus próprios danos”, mas o “Consórcio de indemnização de seguros” pode intervir (artigo 11.º da LRCSCVM, segundo o qual o Consórcio pode indemnizar o proprietário se o veículo causador do dano for desconhecido) quando o CCS actua como “seguradora de último recurso”
Obviamente, para obter uma resolução bem-sucedida e cobrir os custos dos reparos, você precisará registrar uma reclamação enviando “todos os tipos de testes”, como, por exemplo, “relatórios, fotografias ou relatórios policiais, entre outras coisas”, como enfatizam Botella Lopez e Eskrich Bluth.
O que acontece se o dano for pessoal?
Nesse caso, se houver feridos, eles aparecerão imediatamente no local, segundo Adrian Botella. “Consórcio de Sinistros (CCS)”. “No caso de danos pessoais, isto é, lesões, consequências ou morte, intervirá o CCS, que é um organismo público que tem como principal função garantir a indemnização em situações excepcionais, como, por exemplo, com veículos não segurados, desconhecidos ou roubados, bem como danos causados por fenómenos naturais ou riscos completamente extraordinários. O consórcio indemniza as vítimas de acordo com a escala oficial de trânsito, garantindo que não ficam desprotegidas.”
“Em suma, as regras distinguem entre danos materiais e pessoal. Os primeiros dependem do contrato de seguro do lesado, enquanto os segundos contam com seguro público do Consórcio, que garante a reparação dos danos mesmo que o autor não possa ser identificado”, concluiu o advogado, natural de Casares, Sevilha.