dezembro 13, 2025
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Licença maternidade e paternidade Sua duração foi ampliada de 16 para 17 semanas. E até 32 semanas no caso de famílias monoparentais. Além do mais, A licença para cuidar de menor também é prorrogada até ele completar oito anos de idade.. A primeira parte da regra, relativa à autorização de nascimento, já se aplica aos filhos nascidos a partir de 30 de julho. A segunda parte da regra relativa ao cuidado dos filhos é aquela que alguns pais podem solicitar para ser reconhecida a partir do início do novo ano, pois é retroativa.

Em que consiste a licença parental para filhos menores de oito anos?

Até agora, quem tinha filhos menores de oito anos tinha autorização. oito semanas por cuidados não remunerados. Isto permanece inalterado.

Com a chegada do ano novo, Eles poderão cuidar de uma criança de até oito anos por mais duas semanas. e neste caso estas duas novas semanas sim, eles receberão compensação. Para famílias monoparentais, são quatro semanas. Isto ocorre porque a Espanha deve cumprir a Diretiva Europeia de Harmonização.

Aqueles que tiveram crianças nascidas entre 2 de agosto de 2024 e 30 de julho de 2025 Eles poderão solicitar semanas pagas a partir de 1º de janeiro de 2026. Conforme explicou Moncloa, podem beneficiar desta autorização os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou funcionários públicos inscritos ou equivalentes a inscritos, que tenham um período mínimo de contribuição e cujos filhos tenham nascido nestas datas. Por outro lado, estas duas semanas podem ser distribuídas de forma flexível até a criança completar oito anos.

  • Podem usufruir desta autorização os trabalhadores assalariados, os trabalhadores independentes ou os funcionários públicos que estejam inscritos ou equivalentes a registo e tenham cumprido o período mínimo de contribuição.

  • As crianças nasceram entre 2 de agosto de 2024 e 30 de julho de 2025.

  • Podem ser distribuídos de forma flexível até a criança atingir os oito anos de idade.

Deve-se levar em conta que A regra estabelece que isso é retroativo. e, portanto, os pais de crianças nascidas entre estas datas especificadas podem solicitar o reconhecimento deste período a partir de 1 de Janeiro.

A data de vigência da lei junto ao BOE foi 30 de julho de 2025, portanto os pais de crianças nascidas em ou após 31 de julho desse ano não precisam realizar nenhum procedimento adicional, pois já possuem esse direito, a não ser notificar sua empresa quando desejam exercê-lo de acordo com os prazos estabelecidos.

  • Nascidos em ou após 31 de julho de 2025: seis semanas obrigatórias, 11 semanas de descanso adicional em períodos semanais durante o primeiro ano (22 semanas em famílias monoparentais) e 2 semanas em períodos semanais até a criança atingir os 8 anos (4 semanas em famílias monoparentais).

  • Para os nascidos entre 2 de agosto de 2024 e 30 de julho de 2025: seis semanas obrigatórias, um período de descanso adicional de 10 semanas nos períodos semanais durante o primeiro ano de vida da criança (20 nas famílias monoparentais) e a partir de 1 de janeiro de 2026, o descanso voluntário é prorrogado por 2 semanas adicionais nos períodos semanais até a criança atingir os 8 anos de idade (4 nas famílias monoparentais).

  • Nascidos antes de 2 de agosto de 2024: seis semanas obrigatórias mais uma pausa adicional de 10 semanas nos períodos semanais do primeiro ano (20 semanas em famílias monoparentais).

Como solicitar uma prorrogação de duas semanas de licença remunerada

A Segurança Social está actualmente a realizar uma campanha de informação dirigida àqueles que poderão prolongar as suas semanas de licença porque esta não estava em vigor quando os seus filhos nasceram. ELE Estima-se que 365.747 pais beneficiarão desta medida..

O Instituto Nacional da Segurança Social envia emails e SMS com informações sobre como requerer a licença de maternidade. Além disso, a partir de 1º de janeiro, foi aberto um portal de informações através do qual a gestão pode ser realizada.

  • Por favor, avise sua intenção de solicitar novos períodos de benefício maternidade com pelo menos 15 dias de antecedência para que a empresa possa emitir e enviar o certificado exigido.

  • Faça login no portal de benefícios e envie sua solicitação no período subsequente. Este procedimento é individual para cada progenitor e pode ser solicitado com até 15 dias de antecedência.

  • Baixe o comprovante de inscrição. Verifique seu e-mail e adicione o remetente à sua lista de contatos para notificações futuras.

A Segurança Social lembra ainda que este procedimento deve ser realizado se já tiverem sido esgotadas seis semanas do período de descanso obrigatório de seis semanas após o nascimento, adoção ou acolhimento de um menor.



Referência