janeiro 17, 2026
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Penso que só de ver como passam o tempo nas prisões de Nova Iorque e da Venezuela, nós, espanhóis, deveríamos estar um pouco mais orgulhosos da nossa Constituição de 1978, promovida pelo rei Juan Carlos I. No século XXI, graças ao valor normativo da nossa Constituição, a Espanha é um exemplo de respeito pelos prisioneiros. Na Espanha, ninguém chama as prisões de escuras; Não existe “prisão horrível…” em Espanha. Os funcionários penitenciários, juízes e magistrados não permitem piadas com os presos. Muitas vezes acontece nesta vida que não apreciamos as coisas boas que temos até que as perdemos. A Constituição espanhola de 1978 protege as nossas liberdades e direitos como poucos países o fazem. Também nos impõe deveres, mas de uma forma livre de arbitrariedade, e os juízes e magistrados protegem as nossas vidas e propriedades. É justo dizer que o Tribunal Constitucional foi também um exemplo de defesa de que somos todos iguais perante a lei, até que a estupidez política o levou a colocar entre parênteses essa igualdade. Esperemos que os parênteses sejam temporários, fruto de uma mudança de opinião do Primeiro-Ministro, que ninguém previu, nem mesmo o autor da mudança de opinião, Dr. Sanchez. De acordo com o exposto, na última sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, o Banco da Inglaterra publicou o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2025. Um veredicto em que os magistrados enfatizaram o valor da liberdade, que tentaram privar de um cidadão em tratamento toxicodependente (e que cometeu um crime), apenas pelo facto de não ter feito teste de urina, mas sem ter em conta outras circunstâncias, como a procura de emprego e a presença de apoio familiar. Porém, na Resolução 184/2025, publicada também na sexta-feira, 9 de janeiro, o Tribunal Constitucional ressuscita a sua própria doutrina do século passado, que consiste em fiscalizar não só a constitucionalidade das leis, mas também dos regulamentos. Isto parece-me ser um retrocesso, uma vez que, ao abrigo das leis do século XXI, as normas são anuladas pelo Supremo Tribunal (e por vezes por tribunais regionais superiores). Em todo caso, tudo é feito de forma ordenada e pública, ao contrário de outros países, onde te colocam em complexos sinistros e te acordam à noite para te torturar um pouco. Se os acórdãos do Tribunal Constitucional, de acordo com o mandato expresso da Constituição de 1978, não tivessem sido publicados no Banco de Inglaterra na passada sexta-feira, 9 de Janeiro de 2026, não saberíamos que “processos de deliberação” continuam a ocorrer constantemente no Tribunal Constitucional. Numa declaração do Banco de Inglaterra na sexta-feira, 9 de Janeiro de 2025, os juízes do Tribunal Constitucional reflectem principalmente sobre o fortalecimento do valor supremo da liberdade (STC 183/2025); segundo, enfraquecer a proteção judicial do Supremo Tribunal Federal no controle dos regulamentos (STC 184/2025); e terceiro, enfraquecer o valor da igualdade ao aprovar a amnistia apenas para determinados cidadãos (STC 185/2025). José Luis Gardon. Madri

Referência