novembro 17, 2025
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No dia 11, o Supremo Tribunal emitiu duas decisões que poderão afectar um milhão de famílias cujas hipotecas são remetidas para o IRPH. Estas hipotecas sempre foram mais caras do que a maioria das outras que citam a Euribor devido à inclusão de taxas no cálculo dos juros. Os custos adicionais variam entre 20.000 e 40.000 euros.

Em 1993, o Banco de Espanha indicou a necessidade de aplicar um diferencial negativo a estas hipotecas “para que o custo da transação para o cliente e o custo médio do mercado coincidam”. Em 1994, aprovou a Circular 5/1994, que afirmava que “será necessário aplicar um diferencial negativo”, pois “a mera utilização direta como taxas negociadas significaria colocar a taxa hipotecária anual equivalente acima da taxa praticada no mercado”.

Em dezembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal autorizou a utilização do IRPH. O veredicto, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado Javier Orduña, que foi apoiado pelo seu colega Javier Arroyo, que avaliou que estes empréstimos não passaram nos controlos de transparência. Em 2020, o juiz Arroyo apresentou novas opiniões divergentes, concluindo que “o banco tratou o consumidor de forma injusta”.

Os argumentos de Orduña e Arroyo foram citados por vários juízes em decisões preliminares do TJUE. E foram considerados referências pela Comissão Europeia e pelo juiz Maciej Szpunar, chefe dos Advogados-Gerais do TJUE.

Entre 2020 e 2024, o TJUE teve de se pronunciar seis vezes sobre o IRPH devido à resistência do TS à plena aplicação da sua doutrina. Os acórdãos do TJUE ampliaram direitos e estabeleceram critérios precisos de transparência, abuso e necessidade de diferencial negativo nesses contratos.

Segundo o professor Orduña, as recentes decisões do Supremo Tribunal “violam claramente o conteúdo das resoluções do TJUE”. “Fornecer agora alguns parâmetros orientadores para controlar a transparência é uma forma de distorcer os critérios já definidos pelo TJUE.” Ele enfatiza que “A Circular de 1994 é uma norma muito especializada voltada para os bancos e, portanto, não pode ser exigida dos consumidores”. Ao mesmo tempo, esclarece que “dizer que nas informações prestadas bastará mencionar a Circular 5/1994 é um absurdo. Porque menção não é informar. O dever de informar é distorcido”.

Contudo, a abordagem do Supremo Tribunal pode ter consequências inesperadas. Orduña observa que “pelo contrário, deve-se presumir que as hipotecas com IRPH que não mencionam a circular não são transparentes”.

À mesma conclusão chegam os advogados Maite Ortiz e José Mari Erausquin, dedicados pioneiros deste caso que participaram no julgamento do veredicto de 2024 no Luxemburgo. Ressaltam que a referência à Circular 5/94 nas hipotecas que viram é uma exceção, pelo que “aplicando os mesmos critérios aos restantes contratos, 99% deles careceriam de transparência”. O Supremo está trancado em seu labirinto. Um caso em que o banco arrisca até 40 mil milhões de euros, segundo Asufin.