O Tribunal de Contas Europeu alerta que Espanha tem deficiências na supervisão do Fundo Europeu de Recuperação e lacunas no controlo dos contratos públicos, e alerta que o sistema antifraude do Mecanismo “não é totalmente eficaz e tem deficiências” a nível comunitário para garantir a proteção total do orçamento da União Europeia.
No seu relatório sobre a luta contra a fraude no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, os auditores concluem que o sistema criado para prevenir, detetar e corrigir a fraude “não é totalmente eficaz” e apresenta deficiências tanto nos Estados-Membros como na própria arquitetura desenvolvida pela Comissão Europeia.
No caso de Espanha, o Tribunal sublinha que o organismo de coordenação não monitoriza ativamente a implementação de medidas antifraude pelas agências de execução, o que enfraquece a supervisão global do sistema. Além disso, salienta que os controlos associados aos contratos públicos não abrangem todos os contratos financiados por este mecanismo, o que limita o âmbito da verificação e deixa áreas de risco.
No entanto, o relatório reconhece os progressos alcançados desde as análises comunitárias e destaca como elemento positivo a existência de um canal nacional de denúncia, o InfoRoad, gerido pelo Serviço Nacional de Coordenação de Fraudes, que permite a denúncia anónima de irregularidades e reforça os mecanismos de alerta precoce.
Requisitos demasiado gerais são um problema europeu
Para além do caso espanhol, o Tribunal adverte que os requisitos antifraude estabelecidos nas disposições do Mecanismo de Recuperação de 650 mil milhões de euros são demasiado gerais e não definem com precisão suficiente o âmbito mínimo dos controlos a realizar pelas autoridades nacionais.
Os auditores alertam também para o facto de não existirem critérios uniformes para a comunicação de casos de suspeita de fraude à Comissão e para a existência de dados incompletos e inconsistentes entre os países, o que torna difícil avaliar a verdadeira extensão do problema e orientar eficazmente as medidas corretivas.
Outro dos pontos mais sensíveis do relatório diz respeito aos reembolsos. Ao contrário de outros programas europeus, os Estados-Membros não são obrigados a reembolsar o orçamento comunitário pelos montantes que recebem de beneficiários envolvidos em fraudes, a menos que a Comissão considere estas acções insuficientes.
Dado que uma parte significativa do investimento será realizada durante a fase final do instrumento, o Tribunal alerta para o risco de possíveis casos de fraude serem confirmados depois de o sistema de notificação já ter terminado, o que poderá dificultar o acompanhamento e a recuperação eficaz dos fundos.
Desde o lançamento do MRR, foram investigados 307 casos de fraude relacionados com a ferramenta, segundo os procuradores, um número que os auditores dizem que sublinha a necessidade de salvaguardas mais fortes em futuros programas europeus de grande volume.
Resposta da Comissão
A Comissão Europeia acolheu favoravelmente o relatório dos auditores e, embora geralmente concorde com as conclusões, também discorda de algumas das avaliações e afirma que os sistemas nacionais auditados são geralmente bem concebidos para detectar atividades fraudulentas e possuem políticas antifraude e canais de denúncia em vigor.
No que diz respeito à notificação de casos suspeitos, a Comissão reconhece que pode haver espaço para melhorias e anuncia que atualizará as suas recomendações para especificar o prazo e as informações que os Estados-Membros devem comunicar como parte das orientações para a fase final e encerramento do Mecanismo de Recuperação.
No que diz respeito aos reembolsos, o Executivo comunitário lembra que os Estados-membros são legalmente obrigados a corrigir e reembolsar os valores utilizados indevidamente e a notificar o Organismo Europeu de Luta Antifraude e a Procuradoria Europeia de casos suspeitos, mesmo após a cessação formal do mecanismo.
A Comissão sublinha também que mantém o direito de realizar inspeções e auditorias por um período de até cinco anos após o último pagamento, e alerta que se um país não abordar adequadamente os casos de fraude, corrupção ou conflitos de interesses, tomará medidas corretivas apropriadas, incluindo possíveis cortes financeiros.