Um juiz que investiga se houve crime de peculato na divisão “massiva” de contratos entre o Serviço Andaluz de Saúde (SAS) e os cuidados de saúde privados de Cádiz saltou com vara na investigação, exigindo “assistência especializada” da Intervenção Geral do Estado para analisar todos os documentos sobre despesas sob suspeita e preparar relatórios sobre a validade dos contratos, preços aprovados pelo SAS e “os danos causados ao erário público, ainda que aproximados ou potenciais”.
Num acórdão proferido em 4 de dezembro, ao qual este jornal teve acesso, o juiz de instrução número 3 de Cádiz, Manuel Jesús Gómez, reconhece o pedido do PSOE como um processo popular que exigia a participação do Estado num caso que afeta diretamente o governo de Juan Manuel Moreno, apresentado como responsável civil secundário. O objetivo do especialista é “uma análise global e abrangente dos pequenos contratos entre facções que são suspeitos de serem ilegais”, diz o documento.
Dois tribunais investigam atualmente a contratação do SAS por contrato sem publicidade e concorrência: um juiz de Sevilha acusou os três últimos gestores de saúde andaluzes de alegada evasão devido ao abuso de contratos de emergência entre 2021 e 2024, citando o quadro jurídico excecional da pandemia quando esta já tinha sido cancelada (deporão perante o juiz em novembro).
O outro caso, o caso Cádiz, está a investigar um alegado crime de peculato na adjudicação de 235 milhões de euros em centenas de pequenos contratos fragmentados naquela província durante o ano fiscal de 2021. O acusado aqui é o responsável pelas compras do SAS em Cádiz, que já testemunhou perante o juiz juntamente com os auditores provinciais que publicaram um relatório muito contundente condenando o “abuso” de pequenos contratos e a “fragmentação” massiva destes contratos com a mesma empresa e para o mesmo benefício.
Em Outubro passado, um juiz de Cádiz rejeitou um recurso interposto pelos advogados do SAS para parar a investigação e decidiu prorrogá-la por mais seis meses. O juiz pede agora ao GSI que lhe envie uma série de laudos periciais sobre o enorme volume de supostos contratos fracionários.
Dos “relatórios técnicos” solicitados, “destaca-se a determinação de danos ao erário público, ainda que aproximados ou potenciais, face à análise das consequências da presença ou ausência nos processos analisados nos termos próprios do contrato e das obrigações legais relativas à publicidade, concorrência e concorrência”.
O magistrado pede também aos auditores governamentais que analisem os “preços” resultantes de contratos fragmentados e façam uma “avaliação comparativa” com os custos que teriam sido incorridos ao abrigo “dos procedimentos adequados da Lei dos Contratos do Sector Público e garantindo a transparência e a concorrência na adjudicação de contratos”. O objetivo desta etapa da instrução é também determinar “se houve justificativa adequada para a prestação de serviços contratuais e remunerados”.
(Haverá uma extensão)