dezembro 10, 2025
1003744048501_260392229_1024x576.jpg

A Suprema Corte divulgou seu veredicto completo na terça-feira condenando o ex-procurador-geral do estado. Álvaro Garcia Ortizpelo crime de revelar segredos.

A resolução de 233 páginas, apoiada por cinco dos sete juízes que apreciam o caso, proporciona um quadro jurídico forte, consistente e convincente que refuta as alegações de arbitrariedade apresentadas pelo governo e seus aliados.

O veredicto mostra também que o ônus da prova é superior a muitas outras convicções que nunca foram tão veementemente questionadas por quem agora chora:jurisprudência

O veredicto é baseado em dois pilares.

Em primeiro lugar, a fuga de um email datado de 2 de fevereiro de 2024 para o SER, no qual o advogado Alberto González Amador Ele admitiu que seu cliente cometeu “certamente dois crimes contra o erário público” e pediu um acordo de conformidade.

A Suprema Corte considera comprovado que esta informação foi prestada ao jornalista pela Procuradoria Geral do Estado “diretamente ou por meio de terceiro, mas com pleno conhecimento e consentimento do senhor Garcia Ortiz”. Miguel Ángel Campos.

A literalidade com que a SEE reproduziu o conteúdo do e-mail, o tempo entre o recebimento do documento pelo Procurador-Geral da República e sua divulgação à mídia e a ausência de qualquer alternativa razoável constituem um quadro probatório que o próprio tribunal descreve como “sólido, consistente e convincente”.

Em segundo lugar, a informação oficial indica que a Procuradoria-Geral do Estado publicou no dia 14 de março uma carta escrita sob ordens diretas de Garcia Ortiz, que inclusive ditou alguns de seus trechos.

O próprio Procurador-Geral da República na altura orgulhava-se desta autoria, defendendo publicamente o seu conteúdo como um exercício legítimo de transparência institucional.

No entanto, o Supremo Tribunal sublinha que esta nota inclui informações que não devem ser divulgadas devido ao seu caráter confidencial e ao seu impacto direto na presunção de inocência e no direito à defesa de Gonzalez Amador. que ainda não foi julgado.

O veredicto lembra que o procurador-geral tinha “um dever acrescido de confidencialidade, que violou injustamente”.

O Supremo rejeita expressamente o argumento da defesa de que a nota era asséptica e os dados já estavam disponíveis publicamente.

Com uma clareza jurídica difícil de refutar, a decisão deixa claro que os procuradores não podem contar com fugas de informação anteriores (de origem desconhecida ou ilegal) para repetir e reforçar, com o cunho institucional da Procuradoria-Geral da República, a divulgação de dados protegidos.

Por que isso é A posição institucional do procurador-geral não é equivalente à dos meios de comunicação social.. A sua palavra é vinculativa e legitimadora e transforma informações simples numa “história oficial” com consequências jurídicas e de reputação devastadoras.

A resposta do governo a esta decisão é tão reveladora quanto alarmante.

Ministros Oscar Puente E Óscar Lopes ridicularizou publicamente o veredicto, e um representante do PSOE Montse Mingesreferiu-se a “um novo conceito jurídico: a filtragem não filtrada”, esquecendo que o artigo 28.º do Código Penal prevê a punição tanto do autor direto do crime como do autor indireto.

O Primeiro-Ministro, por seu lado, veio exigir que isso fosse Ayusonão o Procurador-Geral que pede desculpas numa clara tentativa de distorcer a realidade e transformar um criminoso condenado em vítima… na sua própria vítima.

Esta zombaria da decisão do Supremo Tribunal não é um exercício legítimo de crítica política, mas antes uma estratégia calculada que visa minar a sua legitimidade e preparar o terreno para uma possível correcção da decisão pelo Tribunal Constitucional.

Fontes governamentais deram a entender que acreditam que o TC, com a sua actual maioria progressista, concordo com Garcia Ortiz quando ele interpõe recurso de defesa.

O precedente ERE, em que o Tribunal Constitucional anulou as condenações do Supremo Tribunal aos antigos presidentes socialistas andaluzes por sete votos a quatro, ou a Lei da Amnistia, reforçam este cálculo.

A questão básica é inevitável. Um tribunal questionado devido à sua composição partidária pode absolver um homem nomeado procurador-geral pelo mesmo governo que ampliou esse tribunal?

A crise de legitimidade do Tribunal Constitucional, agravada por decisões recentes que aumentaram o sentimento de politização, atingirá proporções sem precedentes.

A separação de poderes, princípio fundamental do Estado de direito, também ficará definitivamente comprometida se Pedro Sanches conseguiu que o Tribunal Constitucional anulasse mais uma vez a decisão negativa do poder judicial.

Referência sistemática ao conceito jurisprudência por parte do governo e dos seus parceiros parlamentares também constitui um ataque directo à independência do poder judicial.

Acusar o Supremo Tribunal de travar uma “guerra judicial” contra o poder executivo por condenar um procurador-geral que violou a lei é uma inversão perversa de termos. Ele jurisprudência Não é que os juízes julguem quem comete crimes, mas sim, o poder político usa a justiça para perseguir adversários políticos..

Em suma, a decisão do Supremo Tribunal não é um exercício de criatividade argumentativa, mas sim de rigor jurídico. Suas evidências são superiores às de muitas outras convicções que nunca foram questionadas com tanta seriedade.

O facto de o governo estar a tentar deslegitimá-lo através do ridículo e da desqualificação revela o seu verdadeiro conceito de Estado de Direito. É útil quando atende aos seus interesses, mas não é necessário quando entra em conflito com eles..

Referência